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Franciele Cordeiro e Silva foi morta pelo ex-companheiro mesmo tendo uma medida protetiva contra ele.
Franciele Cordeiro e Silva foi morta pelo ex-companheiro mesmo tendo uma medida protetiva contra ele.| Foto: Reprodução/Facebook/Franciele Cordeiro

Tanto a Delegacia da Mulher de Curitiba quanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) alegaram falta de tempo para que o soldado da PM Dyegho Henrique Almeida da Silva fosse notificado sobre a medida protetiva concedida em desfavor dele a pedido da ex-companheira, Franciele Cordeiro e Silva. Ela foi morta na última terça-feira (13) por Dyegho meia hora depois de ele ter recuperado a arma funcional, retirada após um afastamento por problemas psiquiátricos. Horas depois, o soldado tirou a própria vida em uma rua do bairro Rebouças, em Curitiba.

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De acordo com a delegada-chefe da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria De Oliveira Siqueira, Franciele procurou a unidade no último domingo (11) para registrar um boletim de ocorrência contra Dyegho. Em entrevista à Gazeta do Povo, a delegada confirmou a expedição da medida protetiva no mesmo dia e disse que formalizou, na segunda-feira (12), um pedido de prisão preventiva contra o soldado da PM. Segundo ela, porém, não houve tempo hábil para que a Justiça analisasse o pedido.

Ela também determinou a abertura de um inquérito para investigar as agressões sofridas por Franciele. Novamente, a delegada citou o curto espaço de tempo entre o registro do boletim de ocorrência e a morte da jovem, ocorrida menos de dois dias depois, para justificar o fato de que a PM não tinha ciência da decisão contra Dyegho.

“Estava no prazo para ser cumprido. A partir do momento que é baixada a portaria, o escrivão tem 24 horas para fazer esse comunicado. A corporação, a Polícia Militar, seria comunicada sim sobre a instauração do procedimento. Mas sobre o pedido de prisão, não. Se isso for feito, o policial em questão poderia frustrar esse pedido”, explicou.

Notificação à PM teria impedido entrega da arma do crime

O corregedor-geral da Polícia Militar do Paraná admitiu que possivelmente a arma do soldado não fosse entregue a ele novamente se a corporação soubesse da medida protetiva. Na coletiva concedida na tarde de quarta-feira (14), o coronel Dorian Nunes Cavalheiro revelou que no mesmo momento em que a jovem fazia uma reclamação sobre o soldado na corregedoria, Dyegho teve acesso à arma que usaria no cometimento dos crimes pouco mais de meia hora depois.

“Ele pegou a arma entre às 16h e 16h30, e provavelmente já tinha essa intenção. Mas por que não entregaríamos a arma? Tinha algum motivo que dissesse para nós que não poderíamos [devolver a arma]? Não tinha. Se tivéssemos o conhecimento de que havia essa medida protetiva, talvez fosse diferente. Ela foi na corregedoria às 15h40, saiu de lá e o fato ocorreu", comentou.

Intimação é feita presencialmente ou por telefone

A Gazeta do Povo procurou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), responsável tanto pela expedição da medida protetiva quanto pela notificação do agressor. Por meio da assessoria de imprensa, o TJPR confirmou que as medidas protetivas só passam a valer após o agressor ser notificado oficialmente, e que isso pode ser feito tanto por meio físico, com a presença de um Oficial de Justiça, quanto por telefone.

Mesmo assim, o tribunal considerou que não houve tempo suficiente entre a noite de domingo e a tarde de terça-feira (13) para que Dyegho fosse notificado sobre a decisão. O tribunal confirmou que a notificação deve ser feita primeiro ao agressor, e não à corporação, e que se o soldado da PM não foi notificado desde a noite de domingo é porque não houve tempo.

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