Câmara Municipal de Curitiba| Foto: Divulgação/CMC
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Com aprovação na Câmara Municipal de Curitiba nesta terça-feira (9), dívidas de ISS vencidas até 31 de dezembro de 2020 poderão ser incluídas no programa de Recuperação Fiscal da pandemia (Refic-Covid-19), lançado no fim do ano passado pela prefeitura de Curitiba. Até então, somente dívidas do ISS vencidos até outubro de 2020 podiam ser incluídas no programa.

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Além do ISS, os vereadores acrescentaram ao programa de refinanciamento débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 31 de dezembro de 2020. Neste caso, estavam permitidas a inclusão de débitos vencidos até 15 de dezembro de 2020.

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A proposta foi aprovada por unanimidade em votação de segundo turno na Câmara, com 35 votos. Agora, o projeto será sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM) para entrar em vigor.

Os benefícios do Refic-Covid-19 são desconto de 100% de juros e multas no pagamento em parcela única ou parcelamento da dívida em até 36 vezes. A prefeitura fez 17.322 acordos de pelo Refic-Covid-19 até a manhã desta terça-feira. Desse total, 49% foi de pagamento à vista.

O prazo para adesão ao programa é até 26 de fevereiro. Todo o trâmite deve ser feito pelo site da prefeitura. Basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link é possível fazer as simulações de pagamento conforme a opção à vista ou parcelado e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o termo de adesão ao programa.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento presencial pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br. Dúvidas podem ser sanadas pela Central 156.

Confira as faixas de benefícios do Refic-Covid-19:

  1. em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
  2. em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
  3. em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
  4. em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
  5. em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
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