A Justiça brasileira aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo
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Após anunciar recuperação judicial no início do ano passado, a Loja Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) um balanço corporativo que registrou um prejuízo de R$4,61 bilhões entre janeiro e setembro de 2023.

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A divulgação dos números estava suspensa desde o ano passado, quando foi detectado uma inconsistência nas contas das Americanas, no valor de R$ 20 bilhões.

Segundo o balanço da empresa, o prejuízo foi puxado por uma queda de 45,1% em sua receita líquida nos nove primeiros meses de 2023 em relação ao mesmo período de 2022. Somente nos três trimestres do ano passado, foi apontado uma dívida estimada em R$ 50 bilhões. enquanto a receita da empresa era de R$ 10,293 bilhões.

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Um dos motivos para a baixa na receita foi a forte diminuição nas vendas realizadas pelos canais digitais da companhia: uma queda de 77,1% entre janeiro e setembro de 2023 em comparação com os mesmos meses de 2022.

O pedido de recuperação judicial das Americanas foi anunciado no dia 19 de janeiro de 2023. No mesmo dia, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, aceitou o pedido e determinou que a empresa apresentasse em 48 horas a lista completa de credores e a discriminação do passivo.

O grupo pediu recuperação judicial após anunciar dívidas que somam R$ 43 bilhões com cerca de 16,3 mil credores. Além disso, a empresa afirmou que tinha R$ 800 milhões em caixa.

Na tentativa de apurar a dívida bilionária da empresa, foi instalada na Câmara dos Deputados, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Americanas. Porém, os trabalhos da CPI foram encerrados em setembro do ano passado sem indiciar os possíveis culpados pela fraude de R$ 20 bilhões na varejista.  O relatório final foi aprovado por 18 votos contra 8 contrários.

No relatório final da CPI, o relator sugeriu quatro projetos de lei para combater crimes na gestão de empresas e aprimorar a fiscalização do mercado de capitais. Em uma das propostas, é criado o crime de infidelidade patrimonial com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem causar dano ao patrimônio de terceiros sob sua responsabilidade.

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