O secretário especial da Receita, José Tostes Neto, defende a tributação dos dividendos e diz que não se pode misturar carga tributária da pessoa jurídica com a da pessoa física.
O secretário especial da Receita, José Tostes Neto, defende a tributação dos dividendos e diz que não se pode misturar carga tributária da pessoa jurídica com a da pessoa física.| Foto: Edu Andrade/Ascom/ME

As novas regras do Imposto de Renda vão acabar com a isenção concedida a um grupo de 20.858 pessoas que recebem rendimentos isentos de R$ 230,81 bilhões. A afirmação é do secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Ele faz referência a sócios de empresas que recebem dividendos, hoje isentos de IR, e que passarão a pagar uma alíquota de 20% caso a reforma seja aprovada da forma como o governo a enviou ao Congresso.

Segundo o secretário, esse grupo de quase 21 mil acionistas declara rendimento do trabalho, tributável, de apenas R$ 18 milhões. Com isso, a alíquota efetiva – isto é, o quanto de imposto pagam sobre a renda total – é de apenas 1,8%.

Tributaristas e empresários dizem que a reforma – que, entre outras coisas, reduz alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mas passa a tributar a distribuição da lucros – vai elevar a carga tributária das empresas. O secretário da Receita, porém, diz que não se pode misturar a tributação da pessoa jurídica com a da pessoa física (o acionista).

"Não posso somar os 29% da pessoa jurídica com os 20% da distribuição dos dividendos. São tributos que incidem sobre contribuintes distintos, pessoa jurídica e pessoa física", disse Tostes Neto. Na avaliação dele, a tributação do dividendo estimula o reinvestimento do lucro na própria empresa.

"As empresas estão tendo uma redução de impostos, de 34% para 29% (...) Se a pessoa jurídica obtiver um lucro, vai pagar pela proposta 29%. Se reinvestir no próprio negócio os seus lucros, se capitalizar, se expandir em termos de investimentos com o seu próprio lucro, a tributação acabou aí. Só vai haver a incidência dos 20% se este lucro for distribuído como rendimento à pessoa física do sócio", afirmou o secretário da Receita.