Senado STF
Medida estende até o dia 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar da Funpresp.| Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou na quarta-feira (4) a Medida Provisória que estende até o dia 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e também a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) recomendou a aprovação do texto, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela Câmara antes de quarta-feira (5), prazo final da validade da MP.

Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

O senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência. O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje - R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores. Com informações da Agência Senado.