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Plenário do Congresso durante a sessão para análise dos vetos do governo Lula nesta quinta-feira (14).
Plenário do Congresso durante a sessão para análise dos vetos do governo Lula nesta quinta-feira (14).| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) cinco vetos feitos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), na lei que altera regras sobre disputas tributárias entre o governo federal e contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a decisão dos parlamentares, o governo só poderá acessar os valores dados como garantia por devedores da Fazenda após a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Mas a regra só valerá para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária. A derrubada dos vetos só foi possível após um entre a base governista e a oposição. Outros 20 vetos da Presidência da República à Lei do Carf (14.689/2023) foram mantidos pelos senadores e deputados, informou a Agência Senado. A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado pelo Senado em agosto com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). Com o veto, Alckmin esperava preservar a capacidade arrecadatória de tributos nesse tipo de ação.

Atualmente, se uma empresa que deve ao governo contratar uma instituição financeira ou seguradora para garantir esse pagamento e for condenada por um tribunal a pagar o valor devido, já poderia ser executada pela Fazenda mesmo se entrasse com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com possibilidade de ser inocentada. Pois, normalmente, a tramitação em tribunais superiores não tem efeito suspensivo da decisão em seus recursos. Com a rejeição do veto, a execução só poderá ocorrer com condenação definitiva.

Além disso, o Congresso devolveu ao texto o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A mudança, feita pelos parlamentares antes de o projeto virar lei, levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor da cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.

Quando o trecho for sancionado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, por conta própria, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda ao dobro do valor, independentemente de provocação do contribuinte. Também ficará obrigada a comunicar o cancelamento das execuções fiscais em andamento.

Os contribuintes que já pagaram multa que excedem a esse percentual de 100% podem recuperar o valor. Para isso, deve estar dentro de prazo previsto em lei para entrar com ação judicial. Caso receba sentença favorável, receberá o valor por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos. Os parlamentares também derrubaram o veto sobre procedimentos administrativos ante o Ministério da Fazenda relativos ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

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