Foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União o Decreto 6.582 regulamentando o programa do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O decreto estende a isenção tributária para as importações do setor de transportes ferroviários.
Segundo a lista de equipamentos publicada, serão desoneradas as compras, por exemplo, de trilhos, locomotivas, locotratores e vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. Também foi publicada uma lista com máquinas e equipamentos beneficiados como talhas, guinchos, empilhadeiras, tratores rodoviários para semi-reboques.
O Reporto concede suspensão de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação sobre a aquisição de bens para utilização em portos e ferrovias. O setor ferroviário só foi incluído no programa de incentivo à modernização dos portos pela Medida Provisória 428, de maio deste ano, que já foi convertida na Lei 11.774 pelo Congresso Nacional.
O Diário Oficial da União também trouxe publicado o Decreto 6.581 atualizando a relação de máquinas beneficiadas pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
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