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Sete empresas envolvidas na Operação Lava Jato tiveram uma redução de R$ 5,7 bilhões no valor atualizado de suas dívidas relacionadas a acordos de leniência durante o terceiro mandato do presidente Lula (PT). A repactuação foi conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
As beneficiadas foram a Odebrecht (atualmente Novonor), a OAS (atualmente Metha), a Camargo Corrêa (atualmente Mover), a Engevix, a Andrade Gutierrez, a UTC e a Braskem.
A redução chegou a 50% para seis das sete empresas. A exceção foi a Braskem, cuja dívida caiu de R$ 674,3 milhões para R$ 599,2 milhões, um abatimento de 11,1%. No conjunto, as dívidas caíram de R$ 11,97 bilhões para R$ 6,25 bilhões, uma redução de 47,8%.
Desse abatimento, R$ 1,2 bilhão corresponde à redução de juros obtida com a troca de indexadores e R$ 4,4 bilhões, à compensação com créditos tributários. Completam as rubricas a exclusão da multa repetitiva e da multa moratória. Segundo a CGU, a dispensa da multa moratória é prática corrente em acordos de dívida com o poder público.
CGU diz que dívidas seriam "impagáveis"
A CGU afirmou, em nota à imprensa, que "não houve perdão da dívida nem redução das sanções". O órgão aponta que "a multa da Lei Anticorrupção, as perdas das vantagens indevidas e a reparação do dano ao erário foram integralmente preservadas e corrigidas monetariamente".
A troca do indexador foi defendida pela CGU sob o argumento de que o IPCA "preserva o valor real da dívida", enquanto a Selic alcançou, a partir de 2021, "patamares muito superiores aos vigentes quando os acordos foram firmados, o que elevou muito as dívidas e foi um dos fatores que as tornaram impagáveis.
O órgão apontou que as empresas comprovaram documentalmente dificuldades concretas de pagamento, decorrentes da retração do setor de construção e infraestrutura, dos efeitos da pandemia e da conjuntura de mercado. Justificou que, diante desse cenário, a repactuação foi o caminho que melhor preserva o interesse público.
Repactuação teve origem em ação de partidos de esquerda no STF
O gatilho para repactuação das dívidas foi uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada em março de 2023 por três partidos de esquerda: o PSOL, o PCdoB e o Solidariedade. Eles argumentaram, na ADPF 1.051, que os acordos de leniência firmados pelas empresas antes de agosto de 2020 tinham vícios.
Os partidos sustentaram que as empresas teriam sido pressionadas a aceitar os acordos em um contexto excepcional, no qual a sobrevivência financeira e a continuidade das atividades dependeriam da assinatura dos termos.
Também apontaram que os pactos ocorreram antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, sem regramento para sistematizar competências e balizar os parâmetros legais, e que o Ministério Público Federal (MPF) extrapolou suas funções ao vincular as colaborações premiadas de executivos à imposição das leniências corporativas.
O requerimento não especificou quais companhias deveriam ser beneficiadas. Por isso, as sete firmas que ao final tiveram suas dívidas reduzidas não figuravam como partes no ajuizamento e só ingressaram formalmente nos autos após a audiência de conciliação. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que em fevereiro de 2024 marcou a audiência para reunir a CGU, a AGU, o MPF e as companhias acusadas na Lava Jato.
Julgamento no Supremo ainda não foi concluído
O julgamento da ação no STF começou em agosto de 2025, em sessão virtual, e ainda não foi concluído. O relator, ministro André Mendonça, votou pela validação dos acordos de leniência e ratificou os termos aditivos firmados com as sete empresas. Também propôs parâmetros para a negociação de novos acordos.
Entre os pontos defendidos por Mendonça está a atribuição exclusiva ao Judiciário do controle sobre a validade e a legalidade dos acordos. O ministro também estabeleceu limites à atuação dos Tribunais de Contas, que poderiam acessar informações dos acordos para apurar eventuais prejuízos ao erário, desde que preservada a finalidade específica desses dados.
O relator ainda propôs que valores cobrados em processos distintos, mas referentes aos mesmos fatos e de mesma natureza, sejam compensados para evitar dupla punição. A proposta também delimita as competências da CGU, da AGU e do Ministério Público Federal na celebração de acordos de leniência e de natureza civil.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam antecipadamente o relator. Em dezembro, porém, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos e, posteriormente, destacou o processo, levando o julgamento para o plenário físico. Até o momento, não há previsão de retomada.




