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O ministro Nunes Marques é o relator da ação no Supremo.
O ministro Nunes Marques é o relator da ação no Supremo.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques prorrogou por mais 90 dias a negociação entre o governo federal e a Eletrobras. A União tenta aumentar sua representação no conselho de administração da companhia, privatizada em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A empresa concordou com o aumento de prazo para discutir o tema.

“Tendo em vista a envergadura dos preceitos fundamentais discutidos, a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo, a solução deve buscar equacionar os interesses revelados pela tensão entre grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação do serviço quanto a rentabilidade econômica da Empresa”, disse o ministro no despacho.

Nunes Marques é o relator da ação (ADI 7385) apresentada pela AGU e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio do ano passado. O governo federal é o acionista majoritário da Eletrobras com 42,6% das ações ordinárias. No entanto, conforme as regras de venda da companhia, qualquer acionista da empresa tem no máximo 10% do poder de voto nas assembleias. A União tenta derrubar essa determinação.

“Importa ressaltar, a mais não poder, que não é objeto desta ação a ‘reestatização’ da Eletrobras, tampouco a declaração de inconstitucionalidade das normas que regulamentaram o processo de desestatização. O que se busca é garantir a possibilidade de a União exercer plenamente seus direitos políticos na Empresa de forma proporcional ao capital público investido”, diz a decisão do relator.

Em dezembro de 2023, Nunes Marques enviou o caso para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal na tentativa de obter um acordo entre as partes. No pedido de prorrogação, a AGU reiterou “a confiança na possibilidade de que uma solução consensual seja alcançada”, mas ressaltou que a extensão do prazo era necessária “diante da elevada complexidade da situação jurídica e dos diversos atores e interesses que precisam ser compatibilizados”.

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