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Fachada da Reitoria da USP.
Fachada da Reitoria da USP.| Foto: USP imagens

Uma estudante autodeclarada negra conseguiu o direito na Justiça de se matricular no curso de Fisioterapia da Universidade de São Paulo (USP), após denunciar uma suposta fraude no sistema de cotas da instituição. A paulistana Juliane de Souza Almeida, de 21 anos, checou os nomes dos aprovados na mesma categoria de reservas de vagas nas redes sociais e descobriu que entre eles, uma indicava fenótipo branco.

Classificada em primeiro lugar na lista de espera para pretos, pardos e indígenas, a estudante foi orientada pelo Núcleo Ayé, que reúne estudantes negros da Faculdade de Medicina da USP, a procurar a Defensoria Pública. Nesta quarta-feira (11), Juliane se matriculou no curso, depois que o órgão determinou que ela e a candidata aprovada em seu lugar poderão frequentar as aulas no período de 90 dias.

Ambas terão o direito à matrícula provisória até que a instituição realize procedimento com entrevista pessoal para verificar a veracidade da autodeclaração da candidata aprovada em primeira chamada. As fotos encontradas nas redes sociais foram anexadas ao processo com indícios de que a concorrente não tem traços negros.

A USP pede atualmente apenas a autodeclaração dos candidatos. No entanto, uma resolução do Conselho de Graduação prevê que o candidato que declara informações inverídicas no ato da inscrição poderá ter a matrícula cancelada.

De acordo com a decisão liminar acolhida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, a matrícula definitiva da acusada de fraude ficará suspensa até que a USP conclua o processo administrativo. "Caso a comissão conclua que a candidata possui a fenotipia negra, a autora não terá direito a matrícula definitiva, caso contrário, ou seja, caso conclua que a candidata fraudou a declaração de fenotipia, Juliane de Souza Almeida terá direito de matrícula definitiva no curso de Fisioterapia", diz.

A decisão ainda diz que: "a autodeclaração não pode exonerar o Poder Público de verificar a veracidade do quanto foi afirmado. Não se pode esperar que a autodeclaração crie um vácuo no sistema jurídico a imunizar o declarante de qualquer análise por outro sujeito, seja a Administração Pública ou até mesmo outros candidatos. O esclarecimento dos fatos é necessário para permitir compreender se houve incorreção na declaração da ré."

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