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partidos do Centrão
Câmara dos Deputados| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

União Brasil, Partido Liberal (PL), Progressistas (PP) e Republicanos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para permitir que um partido possa financiar candidaturas de outro(s) partido(s) para cargos no Legislativo – ou seja, para deputado federal ou estadual – bastando que as siglas estejam coligadas numa disputa para o Executivo no estado – ou seja, tenham uma aliança formal para apoiar um candidato a governador.

A ação foi apresentada nesta semana e é considerada estratégica para que as siglas possam formar diferentes alianças nos estados, com mais flexibilidade para usar os recursos.

Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em 2019, tem deixado os partidos inseguros para repartir recursos de campanha e dividir despesas nas campanhas para deputado naqueles estados em que existe apoio mútuo.

Isso porque, em 2020, passaram a ser proibidas as coligações para a disputa por cargos no Legislativo. Desde então, os partidos não compartilham mais os votos que seus candidatos recebem para deputado. Por isso, o TSE entendeu que também não poderiam bancar as campanhas uns dos outros para o Congresso.

A lógica é a de que se partidos não podem concorrer juntos para vagas na Câmara dos Deputados, por exemplo, também não podem repassar recursos públicos destinados a cada um deles, em valores distintos, pelo fundo partidário e pelo fundo eleitoral. Assim, um partido não poderia bancar a campanha de um candidato a deputado de outro partido, já que não podem se coligar mais para o Legislativo.

A nova ação que chegou ao STF visa contornar essa limitação quando esses partidos estiverem numa aliança para o Executivo estadual. Assim, seria possível que um pagasse despesas de outro(s) se todos eles estiverem apoiando um mesmo candidato a governador. “Obstar o repasse entre candidatos e partidos efetivamente coligados subverte a própria lógica das coligações majoritárias, que é a de unicidade da chapa para todos os fins, inclusive para distribuição de recursos”, diz a ação conjunta do União, PL, PP e Republicanos.

O objetivo é uniformizar a interpretação da resolução de 2019 do TSE. A norma diz que só é possível o repasse entre diferentes partidos quando há coligação. Como a única coligação permitida é para candidatos a cargos majoritários (mais de dois partidos apoiando um candidato a governador ou presidente, por exemplo), há uma corrente que entende que as transferências só podem ocorrer para abastecer as campanhas para esses mesmos cargos.

Nesse caso, os partidos ou candidatos que transferissem recursos para bancar candidatos de outros partidos para o Legislativo correriam o risco de tomar multas ou até ter mandatos cassados. Já existem ações nesse sentido na Justiça Eleitoral, relativas às eleições de 2020.

Os partidos que acionaram o STF, no entanto, argumentam que se dois ou mais partidos estão unidos na disputa para governador ou presidente, também podem financiar mutuamente as campanhas para deputado. Mais do que isso: seria possível até mesmo que um candidato a governador por um determinado partido repassasse recursos ou dividisse despesas com um candidato a deputado de outro partido que o apoia.

“Quando um candidato na eleição majoritária realiza doações de recursos do FEFC [Fundo Eleitoral] ou do Fundo Partidário para candidatos a proporcionais de um dos partidos componentes da coligação [majoritária], evidentemente não se está diante de desvio de finalidade, uma vez que a respectiva chapa majoritária é uma só, razão por que assim devem ser tratados os recursos por ela gerenciados”, diz ainda a ação.

Nos termos propostos, seria possível ainda outra situação: que partidos coligados na disputa para governador num determinado estado, compartilhassem recursos de campanha de deputados naquele mesmo estado, ainda que, no plano nacional, cada um dos partidos tenha diferentes candidatos a presidente.

Seria o caso, por exemplo, do União Brasil e do PL. O primeiro pretende lançar como candidato a Presidência o deputado Luciano Bivar (PE). Já o segundo lançou o presidente Jair Bolsonaro como candidato à reeleição para um novo mandato no Palácio do Planalto.

Caso o pedido que fizeram com Republicanos e Progressistas seja aceito, será possível que, se estiverem juntos em determinado estado, eles possam repassar recursos uns para os outros para arcar com os custos das campanhas para deputado – e isso valeria tanto para deputados estaduais como federais, já que ambos recebem votos naquela mesma unidade da federação.

Caso tenham o pedido atendido pelo STF, os partidos – que compõem boa parte do Centrão, grupo que atualmente, dá sustentação ao governo Bolsonaro – poderão ter mais liberdade de usar os recursos e formar alianças distintas para o Legislativo em diferentes unidades da federação, conforme os acertos locais, independentemente do plano nacional. Todos, afinal, têm interesse em formar a maior bancada possível de deputados federais, por exemplo.

Atualmente, cada partido tem margem razoável de liberdade para gastar internamente recursos dos fundos partidário e eleitoral. É preciso apenas respeitar o teto de gastos para cada cargo, que varia conforme o estado, e também as cotas para candidaturas de negros e de mulheres. Eles são obrigados a informar ao TSE os critérios para divisão interna dos recursos.

Uma decisão favorável do STF para repasses entre eles, em caso de coligações para cargos majoritários, ampliaria ainda mais a liberdade para remanejar os recursos destinados aos candidatos ao Legislativo. Os partidos também consideram que isso é importante para o que se conhece como “dobradas”, isto é, situações em que um candidato a deputado federal apoia outro a deputado estadual. Muitas vezes, eles são de partidos diferentes, mas desejam dividir gastos de campanha, especialmente quando fazem propaganda conjunta, aparecendo juntos em santinhos, comícios, eventos e em programas do horário eleitoral, por exemplo.

A ação foi apresentada ao STF nesta semana e já começou a ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, sorteado como relator e que está despachando, mesmo durante o recesso. Há um pedido de liminar, decisão provisória que poderia ser concedida individualmente por ele, antes de levar a ação para uma decisão conjunta, no plenário.

União, PL, PP e Republicanos pediram uma decisão favorável de forma rápida, alegando que precisam de segurança jurídica para poderem realizar os gastos sem correr o risco de serem punidos futuramente.

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