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O advogado e torcedor do Atlético Ricardo Campelo aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na quinta-feira, e caso o órgão não faça valer o supermando defendido pelo Rubro-Negro, ele promete propor uma nova ação na Justiça Comum já na sexta-feira contra a Federação Paranaense de Futebol (FPF).

Ontem à tarde, a juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 9ª Vara Cível de Curitiba, extinguiu o pedido feito por ele na semana passada para que o artigo 9º do regulamento do Campeonato Estadual fosse seguido de forma literal (dar ao campeão do turno inicial sete partidas em casa no octogonal decisivo). Como não julgou o mérito da questão, fica em aberto o posicionamento da Justiça Comum sobre o caso que esquenta o Regional 2009.

A magistrada justificou sua decisão com base no § 1º do artigo 217 da Constituição Federal, no qual o "Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva."

Pelo despacho, foi considerado também que o autor não era parte legítima para propor a ação. Ricardo Campelo tomou como base o Estatuto do Torcedor, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas a juíza achou que quanto ao mando de campo, ele não seria o destinatário final do produto ou serviço, não se podendo falar em relação de consumo.

"E mesmo em minuciosa análise ao Estatuto do Torcedor, o qual confere vários direitos ao torcedor, não vislumbro nenhum artigo a dar legitimidade ao mesmo para discutir artigos do regulamento e sua melhor interpretação", expressou ela no despacho.

Campelo rebateu. "Acho que é um entendimento equivocado porque são os clubes que não podem recorrer à Justiça Comum, como veda o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). E se o torcedor não for o consumidor final do futebol, quem é?", indagou ele.

O presidente do Atlético, Marcos Malucelli, já previa que a Justiça esperasse pela decisão do STJD, que irá julgar o caso no início da tarde desta quinta, para haver o tempo hábil, de 48 horas, para a marcação dos jogos da próxima fase.

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