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Punição do STJD a Onaireves Moura foi severa e pode piorar ainda mais | Pedro Serápio / Gazeta do Povo
Punição do STJD a Onaireves Moura foi severa e pode piorar ainda mais| Foto: Pedro Serápio / Gazeta do Povo

Artigos do CBJD

Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 189. Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva.PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 232. Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas.PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva.PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.

Art. 239. Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva. Praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.

O presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Onaireves Nilo Rolim de Moura, foi suspenso por três anos e 60 dias por várias infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além dessas punições, o julgamento de um outro processo (número 032/07), que julgaria Moura e mais quatro pessoas ligadas a FPF foi adiado. O presidente da Comissão Disciplinar, Mario Antonio Couto, determinou que seja feita uma diligência à FPF para apurar irregularidades em borderôs.

De acordo com as denúncias feitas pelo procurador do STJD, Paulo Schmitt, 5% da renda das partidas entre Paraná e Grêmio e Coritiba e Paulista não teriam sido recolhidos. Neste processo, estavam em julgamento a FPF, o seu presidente, Onaireves Moura, Carlos Roberto de Oliveira, presidente do Conselho Fiscal da FPF, Cirus Itiberê da Cunha, presidente da empresa Comfiar (com ligações a Moura e acusada de ser favorecida por desvio de dinheiro), Marco Aurélio Rodrigues, fiscal efetivo da Comfiar e Laércio Polanski, fiscal efetivo da Comfiar. As punições serão baseadas nos artigos 232, 234, 238 e 239 do CBJD (veja quadro com explicação dos artigos).

A data para a apresentação dos documentos que provam a inocência dos acusados ainda não foi definida. Para todas as punições impostas no julgamento cabem recursos. A Gazeta do Povo Online acompanhou o julgamento através do site www.justicadesportiva.com.br.

O julgamento

A 3.ª Comissão Disciplinar do STJD começou o julgamento pelo processo 031/07 que previa punições com base do artigo 188 do CBJD que tratava de "manifestação de forma desrespeitosa ou ofensiva contra autoridades desportivas". Os membros da comissão decidiram punir Moura com 60 dias de suspensão de suas atividades de presidente da FPF.

Em seguida entrou em pauta infrações de Moura ao artigo 239 (que fala sobre deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou para favorecer pessoa ou entidade esportiva). O advogado de Moura, Vinícius Gasparine, baseou sua defesa na prescrição da infração, argumento aceito pela Comissão. O funcionário da FPF, Rui Ribeiro dos Santos, também foi absolvido de infringir o artigo 189 (atribuir fato inverídico a autoridades desportivas) porque o fato também prescreveu.

Punições mais severas

A Comissão Disciplinar passou então a julgar o processo 033/07, contra a Federação Paranaense de Futebol. O artigo em questão era o 232, que pune quem deixar de cumprir obrigação assumida às atividades desportivas. A FPF ficará obrigada a pagar multa de R$ 1 mil e passar a recolher imediatamente a taxa referente à contribuição em cada jogo para a Federação das Associações de Atletas Profissionais.

O presidente Onaireves Moura também foi punido pelo artigo 238 do CBJD que fala sobre "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva para praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A punição foi severa e resultou em uma suspensão de Moura por três anos.

Moura já pediu afastamento

Quando as acusações feitas pelo procurador do STJD, Paulo Schmitt, vieram a público, Moura acusou o presidente do Atlético de uma série de infrações e prometeu fazer o mesmo com Schmitt, na melhor tática do "se eu cair, alguém vai junto".

No mesmo dia, Moura pediu afastamento de 60 dias do comando da FPF para que fosse feita uma auditoria na instituição, que comprovaria a ausência de irregularidades. Em entrevistas posteriores, Moura já admitiu que tinha interesse em deixar o comando da entidade após 22 anos e a última derrota – com a indicação da Kyocera Arena no lugar do Novo Pinheirão para sub-sede da Copa do Mundo de 2014 – foi a gota d’água. Moura disse que vai deixar a FPF.

Nesta quarta-feira, oficiais de Justiça interditaram o Estádio Pinheirão por ordem do Ministério Público, que desde 2002 conduz um processo contra a FPF. A acusação é a falta de segurança e irregularidades no estádio.

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