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* Redução do prazo de aproveitamento dos créditos do PIS/Cofins na construção civil. Ao comprar material de construção, as empresas ganham um crédito que pode ser abatido do pagamento de outros tributos. Atualmente, o prazo para o aproveitamento desse crédito é de 20 a 25 anos e será reduzido de 18 a 24 meses.

* Redução de 5% para zero da alíquota do IPI incidente sobre perfis de aço, insumo básico da construção civil.

* O PAC ainda pretende elevar a liquidez do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), permitindo a antecipação da compra do imóvel arrendado ou a venda direta de imóveis pertencentes ao FAR. Com a decisão, o mutuário poderá adquirir o imóvel a partir do quinto ano de arrendamento – hoje só ao final de 15 anos. A antecipação do prazo de arrendamento pode ser feita com liquidação do valor do imóvel com recursos próprios ou mesmo com a utilização do saldo do FGTS.

Fontes: Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal.

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