Conselho da Justiça Federal aprovou novo TRF em Minas Gerais| Foto: Pixabay

O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou nesta segunda-feira (20) a criação do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), em Minas Gerais. A proposta será remetida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, posteriormente, submeterá o anteprojeto ao Congresso Nacional.

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A nova unidade funcionará em Belo Horizonte. O TRF-6 é proveniente do desmembramento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede no Distrito Federal.

Segundo estatísticas do TRF-1, cerca de 35% dos processos analisados na Corte são originários do estado mineiro. A composição prevista para o novo TRF será de 18 juízes (autodenominados desembargadores federais).

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Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, presidente do CJF, o tribunal terá uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de 1º grau e fazendo a movimentação de servidores.

“Nós estamos criando o TRF-6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário, nem à União. Essa foi a nossa preocupação, pois sabemos que o momento é difícil e de contenção de gastos”, disse.

Após os esclarecimentos, Noronha suspendeu temporariamente a sessão. O julgamento será retomado, por meio de videoconferência, na próxima terça-feira (28), para deliberar a respeito da minuta que será apresentada ao STJ.

Criação dos TRFs

No início do mês, Noronha defendeu a criação dos novos TRFs com base na quantidade de demandas, a realidade social e econômica, de forma que a força de trabalho seja mais bem distribuída.

Atualmente, os tribunais federais são divididos em regiões e atendem todo o país: Brasília (TRF-1), Rio de Janeiro (TRF-2), São Paulo (TRF-3), Porto Alegre (TRF-4) e Recife (TRF-5).

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O TRF em Belo Horizonte - ligado ao TRF-1 - está na lista dos quatros novos tribunais aprovados na EC 73/2013: Curitiba, Salvador e Manaus. Depois de aprovado, o projeto se tornou alvo de disputa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.017) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) no Supremo Tribunal Federal (STF).