Turma do STF: em novembro de 1965, o Ato Institucional 2 aumentou o número de ministros de 11 para 16| Foto: STF/Arquivo

Ao fim do governo do marechal Artur da Costa e Silva, o segundo presidente da ditadura militar, em agosto de 1969, só havia sobrado um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) da turma que ocupava o posto no momento do golpe, em 1º abril de 1964. Todos os demais haviam sido afastados, de uma forma ou outra.

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Em novembro de 1965, o Ato Institucional Número 2 havia aumentado o número de ministros, de 11 para 16 – e obviamente os cinco novos postos foram ocupados por magistrados alinhados ao regime. Ainda assim, o STF tentava manter alguma independência. Mas as mudanças se aceleraram a partir da sexta-feira 13 de dezembro de 1968, quando foi anunciado o Ato Institucional Número 5.

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Proclamado há cinco décadas, o ato promoveu uma série de mudanças no regime militar. Uma das principais delas era o fim do habeas corpus, o direito de todo cidadão de proteger a própria liberdade de locomoção diante de decisões abusivas da autoridade policial ou judicial. Poucas semanas depois, logo em janeiro de 1969, três ministros do STF seriam aposentados compulsoriamente: Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em protesto, o presidente do tribunal, o ministro Gonçalves de Oliveira, renunciou.

Logo na sequência, o Ato Institucional Número 6, promulgado em 1º de fevereiro de 1969, mudou novamente o número de ministros, de 16 para 11 – afinal, não era necessário mais inflacionar o total de vagas para garantir maioria. O AI-6 também transferiu o poder de julgar os delitos contra a segurança nacional para o Supremo Tribunal Militar. Logo depois dessa decisão, deixaram o tribunal outros dois ministros, Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira Naquele momento, o STF de antes do golpe militar estava desfigurado. O único ministro que restara era Luís Gallotti.

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O caso da ditadura militar brasileira ilustra com detalhes o tipo de pressão que o Poder Judiciário sofre diante de regimes autoritários. Qual é, afinal, o papel da Justiça em países que abrem mão da democracia?

Receita padrão

Para começo de conversa, é importante definir o que são ditaduras. Afinal, nem todos os regimes de força se declaram autoritários. Para a cientista política Natasha Lindstaedt, professora da Universidade de Essex, uma ditadura se compõe de cinco componentes: pouca influência do Poder Legislativo sobre o Executivo, pouca ou nenhuma influência do Poder Judiciário, restrição de liberdades civis, limitação da liberdade de imprensa e eleições realizadas sem transparência (isso quando são realizadas).

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O jurista americano Tom Ginsburg, professor de Direito Internacional e de Ciências Políticas da Universidade de Chicago, explica que existe uma receita para restringir o poder de influência do Judiciário. “As técnicas para controlar juízes são as mesmas no mundo inteiro. Você pode garantir que apenas magistrados fiéis ao regime sejam contratados; pode demitir os opositores, ou forçá-los a pedir demissão; pode mudar as condições de trabalho, como os benefícios e a cidade de atuação; e sempre pode deslocar casos cruciais para outras jurisdições”.

Ginsburg cita o exemplo recente da Polônia que, apesar de não ser um regime autoritário, desde as últimas semanas de 2017, o governo do primeiro-ministro Mateusz Morawiecki, do partido Lei e Justiça, aprovou uma série de reformas no Judiciário. Chegou-se até a reduzir a idade limite de atividade, de 70 para 65 anos, o que retiraria da Suprema Corte do país 40% dos 86 ministros, mas o governo voltou atrás depois de pressão da União Europeia.

Exemplos recorrentes

De fato, o afastamento de juízes que se opõem ao regime é uma tática recorrente. Está acontecendo, neste momento, nas Filipinas do presidente Rodrigo Duterte. Em maio, uma opositora das medidas de Duterte, a magistrada Maria Lourdes Sereno, chefe da Suprema Corte desde 2012, foi afastada com autorização de seus próprios colegas juízes.

Tom Ginsburg também se lembra de um exemplo do passado: “As ditaduras da América Latina, em geral, deslocaram os casos mais sensíveis para tribunais militares, retirando assim o poder dos tribunais civis”. Como já se viu, foi o que aconteceu no Brasil com a divulgação do AI-6. Estratégia parecida foi adotada mais recentemente pelo governo de Myanmar.

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Existe uma sutileza nessa estratégia, diz o professor de Universidade de Chicago: casos corriqueiros, principalmente os que lidam com questões administrativas e financeiras, mas sem relação com política ou segurança pública, costumam ser julgados com imparcialidade. “É de interesse de um regime autoritário que a transparência seja preservada em casos ligados, principalmente, ao setor econômico. Essa estratégia passa para os mercados a informação de que o país é atrativo para investimentos.”

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É o que vem acontecendo na China, por exemplo. O país não tem uma justiça transparente, nem se destaca no ranking global que compara a força da lei em diferentes países do mundo (veja no quadro), mas os tribunais atuam com certa autonomia em casos envolvendo questões econômicas e produtivas.

E há ainda os casos em que o Judiciário aderiu ao governo e, no geral, se mantém adepto de práticas corruptas. Está acontecendo neste momento no Camboja, no Egito, no Afeganistão e no Paquistão, por exemplo.

Impacto profundo

Voltando ao regime autoritário mais recente da história do Brasil, a ditadura militar que permaneceu no poder entre 1964 e 1985: num primeiro momento, o STF em geral manteve uma boa relação com o novo regime que havia deposto o presidente João Goulart. “Além do apoio de juristas importantes no cenário nacional, o golpe militar contou com o aval de Álvaro Ribeiro Costa, presidente do STF, que se manifestou favoravelmente ao golpe, justificando o sacrifício das liberdades constitucionais”, afirma Douglas Zaidan, doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador.

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“Num segundo momento essas relações sofreram uma forte tensão em virtude da concessão de diversos habeas corpus pelo Tribunal a políticos e personalidades perseguidas pelo regime”, ele explica. Foi o caso, por exemplo, de um habeas corpus de novembro de 1964, que evitou que o governador de Goiás, Mauro Borges, fosse submetido a um tribunal militar. O presidente da República da época, Castelo Branco, recuou na intenção de julgar o governador, mas interveio no estado mesmo assim – substituiu Borges e colocou no governo do estado o general Carlos de Meira Mattos. Ao fim de 1968, o AI-5 impediria que o STF voltasse a desagradar o governo dessa forma.

“Após o AI-5, houve um claro recrudescimento do autoritarismo com efeitos claros sobre os procedimentos judiciais que perderam sua função de proteção dos direitos, em especial daqueles que se colocavam contrariamente ao regime”. Desde então, ele alega, o Judiciário já não tinha liberdade de atuação.

O impacto de 21 anos de ditadura ainda é sentido pelo Judiciário brasileiro, diz o professor Zaidan. Afinal, até o ano de 1991, os ministros nomeados pela ditadura ainda eram maioria no STF. O último a se aposentar foi Sydney Sanches, em 2003. “O sistema de justiça no Brasil foi forjado numa tradição autoritária e isso perpassa os seus diversos espaços institucionais e instâncias de atuação”, afirma Douglas Zaidan.

“Como as relações sociais no país em grande medida são construídas a partir de graus altamente desiguais de acesso a serviços básicos, o que se reflete também na forma como as pessoas compreendem a função da lei e das instituições judiciais, em grande medida o próprio Judiciário acaba assumindo a imagem de um poder autoritário e pouco transparente que herdamos do regime militar”.

Ranking global da Justiça

A organização World Justice Project produz um índice anual comparando países. Confira os destaques positivos e negativos de 2017-2018:

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1. Dinamarca

2. Noruega

3. Finlândia

4. Suécia

5. Holanda

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14. Japão

18. França

19. Estados Unidos

27. Chile

31. Itália

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43. Gana

44. África do Sul

46. Argentina

51. Mongólia

52. Brasil

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75. China

80. Irã

85. Equador

92. México

106. Bolívia

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109. Camarões

110. Egito

111. Afeganistão

112. Cambodia

113. Venezuela

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