• Carregando...
Fotógrafo Sérgio Silva foi atingido por bala de borracha em junho de 2013 e perdeu o olho esquerdo em decorrência do acidente | Facebook Sérgio Silva/
Arquivo pessoal
Fotógrafo Sérgio Silva foi atingido por bala de borracha em junho de 2013 e perdeu o olho esquerdo em decorrência do acidente| Foto: Facebook Sérgio Silva/ Arquivo pessoal

O julgamento do recurso interposto pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, marcado inicialmente para a última quarta-feira (27), foi adiado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Não há previsão de nova data para o julgamento ocorrer. A análise do caso foi adiada porque o relator, desembargador Rebouças de Carvalho, pediu adiamento do processo.

Em 2013, ao cobrir as manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo (SP), Silva foi atingido por uma bala de borracha, impacto que lhe custou o olho esquerdo. Como o projétil foi disparado pela Polícia Militar (PM), Silva acionou a Justiça para que o governo do estado fosse responsabilizado pelo ocorrido. Em primeira instância, o pedido do profissional foi negado. 

Leia também: O crime de desacato deveria acabar? O dilema entre liberdade de expressão e ofensa

Para o juiz Olavo Zampol Júnior, a culpa pelo dano foi exclusivamente do fotógrafo, “mesmo que houvesse provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha disparada pela polícia”. Isso porque, segundo o magistrado, cabia a Silva tomar as precauções necessárias durante uma situação como a vivenciada. 

“No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, observou Zampol Júnior, salientando que não havia necessidade de discutir aspectos como o exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal na atuação do agente público. 

Silva, que alegou truculência policial no ato, pediu uma indenização no valor de R$ 1,2 milhão por danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão mensal de R$ 2,3 mil. Na internet, o fotógrafo lançou um abaixo-assinado para que o TJ-SP reveja a decisão de primeiro grau. Até o momento, a petição coletou 74 mil assinaturas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]