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A imagem da diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano, dando uma entrevista supostamente de pijama circulou nas redes sociais, virou meme e até ela aproveitou o ensejo para responder com bom humor e divulgar serviços ao consumidor. Mas, afinal, se você acordar num dia frio e der na telha de ir trabalhar de pijama – independentemente dos memes que seus colegas possam fazer –, você pode? 

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Depende. A liberdade que alguém tem para escolher como vai se vestir para trabalhar varia conforme a empresa em que atua, as regras estipuladas e, claro, o bom senso. As advogadas Glaucia Soares Massoni e Lisiane Mehl explicam que definir regras de vestimenta está dentro do poder diretivo dos empregadores. Entenda como gestores e funcionários podem se resguardar para evitar constrangimentos e até problemas na Justiça: 

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Quanto mais detalhes melhor 

Se a empresa pretende exigir um dress code específico, é bom que isso fique bem detalhado, preferencialmente por escrito, no código de conduta. Se espera que os funcionários usem, por exemplo, roupas sociais, ou quer proibir o uso de bermudas, ou de roupas curtas e decotadas, isso deve estar especificado. 

“Pelo mundo machista em que vivemos, sobra sempre para mulher, que não pode usar transparências ou roupas curtas”, observa Glaucia. Por outro lado ela lembra que, quando aceita o contrato de trabalho, o empregado está aceitando se submeter às regras. “A roupa está atrelada à imagem da empresa e o funcionário a representa. Se uma pessoa for de pijama, por exemplo, isso pode denotar desleixo, descaso, ou que ela tem tanto trabalho que nem vai pra casa dormir”, completa a advogada. 

Ninguém me avisou 

O ideal é que na entrevista os novos contratados já sejam orientados sobre o modo de vestir. Mas, caso isso não aconteça, ou a empresa não tenha regras por escrito, o gestor que considerar inadequada a roupa escolhida por um membro de sua equipe deve primeiro chamá-lo para conversar e orientar sobre o que se espera. 

Se a conversa não funcionar, e os trajes fugirem muito das regras, o funcionário pode receber advertência verbal ou por escrito. 

Glaucia observa que há ambientes mais despojados, como start ups, onde as pessoas vão trabalhar de chinelo – quem sabe possam até ir de pijama – sem qualquer constrangimento, pois não há formalidades, nem atendimento ao público. 

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Mas ela também já viu um caso extremo em que o funcionário foi fantasiado ao trabalho. Nessa ocasião, ninguém trabalhou direito, todos queriam ver seu traje e comentar sobre o assunto. No fim das contas, foi necessária a interferência do gestor e medidas disciplinares. 

No meio do caminho tinha uma exigência

Mudanças na exigência sobre o vestuário durante o contrato não podem prejudicar o trabalhador. Se a empresa estipular uma nova norma ou perceber que precisa ser mais explícita em relação a uma exigência, isso deve ser muito bem conversado, e com antecedência. 

Propostas de figurinos que constranjam o funcionário também não devem ser impostas. E se inicialmente não foi combinado, mas o gestor resolve exigir que os funcionários usem roupas que exponham mais o corpo – o que pode incomodar quem segue determinada religião –, se vistam de palhaço ou, por que não, trabalhem de pijama? Se a situação for constrangedora e fora do previsto no contrato inicial, o funcionário pode se recusar a vestir-se do modo solicitado. 

Regras de uniforme 

Se a empresa exige uniforme, mesmo que não seja uma roupa com logomarca, mas apenas um traje específico, deve fornecê-lo ao funcionário. “Quando se exige ir de calça preta e camisa branca, ou roupa social, por exemplo, ainda que não seja um uniforme oficial, tem que fornecer”, explica Lisiane. 

É comum que lojas exijam que seus funcionários usem roupas da marca vendida, mas a Justiça do Trabalho entende que não é o trabalhador que deve arcar com esses custos. Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um funcionário fosse ressarcido em R$ 250 por mês trabalhado por ter que comprar roupas da marca. A empresa argumentou que ao final do contrato ele ficou com as roupas para si, mas a justificativa não adiantou. 

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Lisiane observa que, mesmo se o funcionário usar a roupa fora do ambiente de trabalho e ficar com elas quando o contrato acabar, uma vez que o empregador exige, ele deve fornecê-la.

Bom senso 

Além do direito do trabalho, as advogadas recomendam bom senso de todas as partes. O que significa que as regras devem ficar sempre bem claras, que os comunicados e orientações devem ser registrados, e que as pessoas devem observar o ambiente em que atuam, a função que exercem e o que é esperado delas. 

E o memes podem até ser levados na esportiva na internet, mas, em um ambiente corporativo, é sempre melhor recorrer às tradicionais conversas polidas quando houver falha no dress code ou na exigência sobre a roupa.