Imagem ilustrativa| Foto: Ivonaldo Alexandres/Arquivo Gazeta do Povo

A professora flagrada por câmeras de segurança agredindo alunos de três anos numa escola infantil em Buri, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar multa de quatro salários mínimos. O crime ocorreu em outubro do ano passado.

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A decisão, dada nesta terça-feira, 24, pela juíza Natália Cristina Torres Antonio, considerou que a educadora praticou crime de maus tratos, de menor potencial ofensivo. Ela havia sido denunciada por tortura, mas a juíza entendeu que esse crime, mais grave, não ficou caracterizado.

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Por ter perdido o cargo na rede municipal de educação após a denúncia, a professora vai pagar o valor da condenação em dez parcelas. O dinheiro será repassado a entidades assistenciais.

Os maus tratos aconteceram na Escola Municipal de Educação Infantil Dona Zoraide Francisco Bonifácio. Conforme o inquérito, baseado em imagens das câmeras, durante uma das aulas a professora segurou dois meninos pelos braços e os dominou “com uso de suas pernas, mantendo-os imóveis sob si, enquanto permaneceu sentada numa cadeira”.

Ainda segundo o relato, a professora segurou as cabeças das crianças com as mãos e bateu uma contra a outra. “Mesmo após a agressão, as crianças continuaram presas sob as pernas da denunciada por alguns minutos”, diz a denúncia.

A Promotoria de Justiça de Buri chegou a pedir a prisão preventiva da professora, lembrando que anteriormente ela havia dado um tapa na boca de uma criança e deixado outra presa sozinha na sala de aula. O pedido foi negado.

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Na audiência de instrução e julgamento, no Fórum Distrital de Buri, a juíza ouviu testemunhas de defesa e de acusação, além da própria acusada. Ela concluiu que houve crime de maus tratos, e não de tortura.

Além de pagar a multa, a educadora terá de se apresentar à Justiça a cada dois meses. A professora deixou a audiência sem dar entrevistas e não foi localizada na manhã desta quarta-feira, 25. A advogada que a defendeu informou que não falaria sobre o caso.

O promotor de Justiça Claudio Sérgio Alves Teixeira disse que os depoimentos não confirmaram que os maus tratos eram praticados de forma continuada. “O crime de tortura é caracterizado pelo intenso sofrimento físico e psicológico, o que não se comprovou. Ficou provado que foram maus tratos, com uma cláusula de aumento de pena por serem as vítimas menores de 14 anos. A conduta é reprovável e absurda, ainda mais por ser uma educadora, mas não configurou tortura”, afirmou.