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A simbiose doentia entre o Poder Legislativo e o Judiciário: um sério risco à democracia

Nota ainda cita proibição de exercer outras profissiões para negar corporativismo.
STF deixou de ser árbitro e virou agente político; crise é estrutural. Sem reforma institucional, ativismo seguirá sem freios. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Na atual conjuntura política, a tensão entre o processo democrático exercido pelo Poder Legislativo e a defesa dos direitos fundamentais individuais, que remete à função do Supremo Tribunal Federal (STF) (como a concessão de habeas corpus, suspensão de quebra de sigilos e outras), enquanto guardião da Carta Magna, parece ter extrapolado em demasia a fronteira natural entre as funções típicas de cada poder, de modo especial o Poder Judiciário, cuja intervenção tem sido crescente e constante, inclusive por meio de decisões monocráticas, afrontando gravemente o princípio da separação dos poderes.

Como se isso tudo não bastasse, as disfuncionalidades existentes no Poder Legislativo têm contribuído sobremaneira para o fortalecimento do Poder Judiciário (leia-se STF), uma vez que os seus membros não são capazes de chegar a um consenso próprio de um regime democrático, no tocante ao debate e aprovação de temas relevantes e de natureza exclusivamente política, cuja competência precisa ser exercida pelo poder político, qual seja, o Poder Legislativo.

Aquelas disfuncionalidades recrudesceram a partir do momento em que os partidos políticos da minoria começaram a remeter suas demandas ao STF, quando se viam derrotados no âmbito de suas respectivas Casas Legislativas.

Quase que simultaneamente à Operação Lava Jato, à época, acabou se tornando, involuntariamente, mais um fator de estímulo ao aumento das demandas dos membros de partidos políticos junto ao STF, em razão de seu envolvimento em atos ilícitos, aumentando a “judicialização da política”, que já vinha sendo alimentada pela incapacidade de o Poder Legislativo decidir com base em um consenso entre os seus membros.

Em tempos recentes, o processo de agudização da polarização político-ideológica durante o governo Jair Bolsonaro agravou-se, subitamente, em decorrência da ascensão da direita ao poder, uma vez que a esquerda, depois de tantos anos no poder, não teria se conformado com a derrota, promovendo de todas as formas possíveis conflitos institucionais e extrainstitucionais que causaram igual agravamento da judicialização.

Diante desse contexto, agora intensificado por indícios de cometimento de crimes de organizações criminosas pari passu com a suposta participação de membros dos Três Poderes, o STF cedeu às pressões e acabou se tornando um “tribunal político”. Assim, aquela instituição começou também a apresentar disfuncionalidades que foram sendo paulatinamente aumentadas, chegando hoje a uma crise sem precedentes na história do Poder Judiciário.

O poder que deveria ser responsável pelo equilíbrio das instituições se sobrepõe e desempenha o papel de 'legislador', substituindo o Poder Legislativo e tendendo a instaurar 'um governo de juízes legisladores' e a uma ditadura do Poder Judiciário

O que se testemunhou e se constata no atual momento institucional é um STF: a) atropelado para decidir sobre questões políticas (conforme comentado); b) processando e julgando na seara criminal, extrapolando a sua função precípua, que é a de um “tribunal constitucional”; c) aparentemente tomando partido de um lado da ideologia política; d) cedendo à politização da justiça, abandonando a imparcialidade, a moralidade e a própria legalidade; e) fazendo uma leitura e interpretação do texto constitucional a depender dos seus humores e interesses pessoais e políticos em jogo; f) por óbvio, praticando cotidianamente o ativismo judicial.

Em síntese: os dois poderes (Legislativo e Judiciário (STF)) criaram e alimentaram uma simbiose (mútua) que acabou sendo vantajosa justamente para um poder que deveria ser técnico e apolítico, à revelia do poder que representa o regime democrático.

A ideia do princípio da separação dos poderes remeteria para aquela simbiose, cujas relações entre os poderes deveriam ser mutuamente vantajosas, no sentido de complementação e independência, as quais garantiriam o seu equilíbrio e a manutenção do sistema de freios e contrapesos. Ao invés disso, o Poder Legislativo enfrenta uma constante e crescente usurpação de funções e de competências invadidas pelo STF.

Resultado! Aquela simbiose doentia promoveu a “judicialização da política” e, por consequência, a “politização da justiça”. A simbiose doentia entre o Poder Legislativo e o Judiciário (STF), em que só um lado se beneficia enquanto o outro se submete aos seus desmandos, estimula ainda mais o desequilíbrio entre os poderes da República.

Uma dessas interfaces daquela simbiose é o desempenho inócuo do Senado Federal, relativamente às intervenções e consequente extrapolação da função típica do STF, que é a de julgar, promovendo uma grave instabilidade institucional no tocante ao processo legislativo, cuja condução é da competência exclusiva do Poder Legislativo.

Um dos problemas determinantes da aniquilação do sistema de freios e contrapesos entre os poderes é a conduta dos ministros do STF com a finalidade de autoproteção, configurando inquestionavelmente um desvio de finalidade, inclusive por meio de pressões em relação a um instituto de obtenção de prova (colaboração premiada), considerado peça-chave no controvertido caso Banco Master, que corre o risco de sofrer declaração de nulidade em momento posterior, caso seja novamente analisado pelo Plenário da corte em uma ação ajuizada por partidos governistas em 2021 e que foi ressuscitada pelo ministro Alexandre de Moraes, para tentar limitar aquele instituto.

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Na mesma direção, o STF pretenderia julgar e limitar sobremaneira o sentido e alcance das CPIs, sob a iniciativa do ministro Gilmar Mendes, indignado com o seu indiciamento no âmbito de um relatório que sequer foi aprovado pelos membros da CPI do Crime Organizado.

Na mesma toada, o Poder Legislativo se encarregou de desaprovar o relatório da CPI do INSS e do Crime Organizado, com a finalidade de proteger igualmente alguns dos seus membros envolvidos em processos junto ao STF, os próprios ministros daquele tribunal, além da proteção direta e indireta de pessoas ligadas ao Poder Executivo.

Por sua vez, o STF se recusou a prorrogar a CPI do INSS, envolvendo inclusive materiais recebidos relacionados ao Banco Master, sob a justificativa de que o assunto é “interna corporis”, que seria a decisão mais acertada se valesse para todos os casos que desembocam naquela corte, judicializados por membros do Poder Legislativo.

Trata-se de uma conjuntura em que ambos os poderes apresentam disfuncionalidades, cujo contexto se encontra eivado de ilegalidades e inconstitucionalidades, notadamente alimentadas pelo poder que deveria prezar pela imparcialidade, moralidade e estrita legalidade.

Tudo isso denota, inquestionavelmente, a fraqueza do Poder Legislativo, competente constitucionalmente para representar os interesses da sociedade brasileira, e a prática do ativismo judicial pelo STF, com o objetivo de se sobrepor àquele poder, relativamente à interpretação da Constituição e da legislação, promovendo julgamentos casuístas, além de enfraquecer de forma significativa a sua jurisprudência com constantes mudanças de sua interpretação, a depender de cada caso concreto e das circunstâncias, tornando-a instável, incoerente e desprovida de credibilidade, levando a um cenário mesclado de decisões contraditórias, injustas e inconstitucionais.

O conceituado jurista Mauro Cappelletti afirmou em sua obra Juízes Legisladores? que um Executivo e um Legislativo fortes demandam um judiciário igualmente forte. Esse é o ponto sensível! No caso brasileiro, o sistema de checks and balances se encontra totalmente desestruturado e, por óbvio, desequilibrado, a partir do momento em que se constata um poder representativo do regime democrático totalmente impotente perante o Poder Judiciário, além de fraco, ineficiente e ineficaz.

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Tal fraqueza provoca um efeito bumerangue para aquele poder, tendo em vista que o Poder Judiciário se torna mais forte e interventor, substituindo de forma pejorativa o Poder Legislativo. De acordo com Mauro Cappelletti, “um Judiciário razoavelmente independente dos caprichos, talvez momentâneos, da maioria, pode dar uma grande contribuição à democracia; e para isso em muito pode colaborar um Judiciário suficientemente ativo, dinâmico e criativo, tanto que seja capaz de assegurar a preservação do sistema de checks and balances, em face do crescimento dos poderes políticos... (...)”.

Em outras palavras, a maioria representada pelo Poder Legislativo pode se dar ao luxo de ter caprichos ou, na leitura de Albert Hirschman, “paixões e interesses”, mas o Judiciário precisa manter a sua independência, para garantir o equilíbrio do sistema de freios e contrapesos entre os poderes e, por consequência, a solidez do regime democrático.

Há que ser criativo e dinâmico, desde que defenda os direitos dos jurisdicionados, sem extrapolar as suas funções no que se refere aos limites processuais a serem respeitados.

O risco à democracia reside na manutenção de uma simbiose doentia entre os dois poderes, quando o poder que deveria ser responsável pelo equilíbrio das instituições se sobrepõe e desempenha o papel de “legislador”, substituindo o Poder Legislativo e tendendo a instaurar “um governo de juízes legisladores” e a uma ditadura do Poder Judiciário.

Aquela disfuncionalidade remete ao ativismo judicial, que tem sido praticado por grande parte dos ministros da corte e constatado pelas instituições e a sociedade brasileira como o fio condutor da progressiva perda da sua credibilidade.

A instituição STF independe da composição atual de seus membros, o que permite observar que ela deverá ser saneada de forma a resgatar aquela credibilidade, uma vez que se trata da mais alta instância do Poder Judiciário, um poder cujo alicerce é a defesa incondicional da justiça.

Vera Chemim é advogada dedicada ao estudo e pesquisa de Direito Constitucional com mestrado em Administração Pública (Finanças Públicas) pela FGV de São Paulo.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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