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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que trata da redução da jornada semanal de trabalho e propõe, na prática, o fim do modelo tradicional da escala 6x1, caracterizada pelo trabalho durante seis dias na semana, com apenas um dia de descanso.
O processo legislativo ainda está em curso e, neste momento, não há alteração imediata nas regras de jornada. Ainda assim, a aprovação pela Câmara dos Deputados é um sinal importante de que a mudança poderá efetivamente ocorrer, exigindo atenção aos possíveis impactos práticos. Contudo, os detalhes sobre prazos, regras de transição e forma de implementação somente poderão ser tratados com segurança após a votação pelo Senado Federal e a eventual promulgação do texto.
Independentemente das discussões políticas, ideológicas e econômicas que envolvem o tema, o fato é que a proposta avançou de forma significativa e passou a exigir atenção quanto às possíveis alterações.
O texto aprovado pela Câmara prevê que a jornada normal de trabalho seja limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a lógica atualmente aplicada em diversos setores que utilizam a escala 6x1 seria substituída, como regra, por uma organização de trabalho com cinco dias de atividade e dois dias de descanso.
A aprovação pela Câmara não altera, por si só, os contratos de trabalho em vigor, nem impõe mudança imediata nas escalas
A proposta também estabelece uma regra de transição. Se aprovada e promulgada, após 60 dias da publicação da emenda constitucional, as empresas já deverão observar dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada passaria definitivamente para 40 horas semanais.
Um dos pontos de maior atenção para as empresas é a previsão de que a redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial. Ou seja, caso o texto seja aprovado nos termos atuais, a empresa não poderá reduzir o salário do empregado em razão da diminuição da carga horária. Essa previsão também alcança os pisos salariais, de modo que a alteração da jornada não poderá ser utilizada como fundamento para redução da remuneração contratual.
Esse aspecto tende a gerar impactos relevantes na organização empresarial. Empresas que hoje estruturam suas atividades com base na escala 6x1, em turnos fixos, revezamentos, funcionamento aos finais de semana ou atendimento contínuo precisarão avaliar como manter a operação com a redução da carga horária semanal e a ampliação dos dias de descanso. Em alguns casos, poderá ser necessária a redistribuição de turnos, a revisão de escalas, a adequação do banco de horas ou, eventualmente, o redimensionamento do quadro de pessoal.
A proposta também prevê tratamento específico para alguns regimes e setores, como a escala 12x36, atividades essenciais e serviços que exigem funcionamento permanente, a exemplo das áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e setores similares. Nesses casos, a regulamentação poderá depender de lei específica e de negociação coletiva, sempre observados os parâmetros mínimos previstos no texto aprovado.
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Outra mudança prevista é a regra específica para os chamados empregados hipersuficientes, assim considerados aqueles com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para esse grupo, o texto aprovado admite tratamento diferenciado quanto à duração do trabalho e ao controle de jornada, em razão do maior nível de remuneração e autonomia contratual. Ainda assim, permanece a necessidade de observância dos dois dias de repouso semanal remunerado, ponto que também deverá ser acompanhado pelas empresas.
Por ora, a principal orientação é que as empresas acompanhem a tramitação no Senado Federal e iniciem uma avaliação preventiva das jornadas atualmente praticadas. A aprovação pela Câmara não altera, por si só, os contratos de trabalho em vigor, nem impõe mudança imediata nas escalas. Ainda assim, o avanço da proposta torna recomendável que os empregadores comecem a mapear os possíveis impactos internos.
Esse mapeamento deve envolver, especialmente, empresas que utilizam a escala 6x1, turnos de revezamento, banco de horas, compensação semanal, escala 12x36 ou funcionamento aos finais de semana. Também é prudente revisar acordos e convenções coletivas aplicáveis, contratos de prestação de serviços, políticas internas de jornada, controles de ponto e eventuais custos decorrentes da redução da carga horária sem redução salarial.
Assim, mais do que uma alteração legislativa a ser acompanhada, o tema deve ser tratado pelas empresas como uma questão de planejamento. A análise antecipada dos impactos permite reduzir riscos, evitar adaptações emergenciais e preparar a organização para uma eventual nova realidade nas relações de trabalho.
Matheus Gabriel Rodrigues Souza é advogado do escritório De Paula Machado.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







