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Não é de hoje que a imunidade parlamentar protege a palavra – o que estamos vendo é gente tentando transformá-la em salvo-conduto para o abuso. Também não é novidade que, nos últimos anos, vivemos um momento crítico da democracia brasileira, escancarado pelos abusos do STF e pelas decisões monocráticas de Alexandre de Moraes.
A imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal, protege o mandato e a liberdade de expressão dos parlamentares, mas jamais foi concebida como um passaporte para abusos sem sofrer consequências. Considerando os dias de hoje, deveria ser um escudo contra a censura, não uma blindagem contra a responsabilidade.
A Constituição não consagra nenhum direito como absoluto. Nem mesmo o mais elementar deles, o direito à vida, escapa a essa regra. Muitos diriam, de pronto, que não existe pena de morte em nosso país. Mas a verdade é que a própria Constituição a admite em caso de guerra declarada. Até a vida encontra limites. E a imunidade, também não deveria?
A mesma lógica se aplica à imunidade parlamentar. Não há discussão alguma sobre o fato de ela ser fundamental para garantir a liberdade política, nem tampouco de ser sinônimo de licença para a impunidade.
Um caso emblemático foi registrado recentemente no Paraná. O deputado Renato Freitas (PT-PR), acusado de incitar manifestantes a invadir o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná e desrespeitar o decoro, teve suas prerrogativas suspensas por 30 dias. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ética e confirmada pela CCJ da Casa de Leis.
O petista tentou revogar a pena na Justiça, mas a presidente do TJ-PR, desembargadora Lídia Maejima, resgatou o óbvio que andava esquecido, devolvendo luz ao equilíbrio constitucional. Decoro parlamentar é assunto da Casa do Povo, não da caneta solitária de um juiz.
E é justamente nessa interdependência entre os Poderes, prevista no art. 2º da Constituição, que se assenta a estabilidade institucional. O Judiciário deve garantir o devido processo legal. O que isso quer dizer? Assegurar que o acusado tenha direito à defesa e ao contraditório.
Não significa, portanto, usurpar a autoridade do Legislativo em julgar seus próprios casos disciplinares.
Quando cada Poder exerce seu papel, preservamos o equilíbrio constitucional, sem riscos de autoritarismo ou politização judicial, promovendo, assim, segurança jurídica para a nação
A imunidade parlamentar é fundamental (pra não dizer sagrada em uma democracia) como garantidora da liberdade política. O recado é inequívoco: mandato não é propriedade, e imunidade não deve ser utilizada como forma de impunidade. O Parlamento não pode — e certamente não vai — se curvar à bagunça, às pressões ou ao ativismo travestido de representação.
Fabio Oliveira é especialista em gestão pública e deputado estadual.



