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Biarticulado transita em canaleta
Biarticulado transita em canaleta em Curitiba. Imagem ilustrativa.| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo/ Arquivo

O Projeto de Lei 1.155/15, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 31 de julho, chegou às mãos do governador Romeu Zema já recheado de polêmicas. Na prática, a proposta impede que aplicativos como o Buser comercializem passagens de ônibus fretado entre municípios do estado. No Legislativo mineiro, o PL foi aprovado com o apoio de 34 parlamentares, enquanto outros 21 votaram contra. Mas a manifestação popular contra o projeto vem falando mais alto que os votos favoráveis, sobretudo nas redes sociais. E o problema vai além das divergências entre quem simplesmente é contra ou a favor do serviço prestado pelo Buser.

O projeto ignora totalmente um dos princípios basilares de um mercado aberto, que é o da livre economia. Isso significa que qualquer pessoa tem direito de abrir seu próprio negócio, sem autorização ou aprovação do Estado. A aprovação de uma proposta que impede o funcionamento de uma empresa é um recado preocupante que o Legislativo dá não apenas aos mineiros, mas também às empresas interessadas em atuar ou expandir sua atuação em Minas.

Além disso, o projeto também é uma barreira à livre concorrência num setor que já necessita de fôlego. O tempo mostrou como os aplicativos de viagens, como o Uber e o Cabify, representaram um avanço no serviço que antes era prestado exclusivamente pelos taxistas. Hoje o transporte intermunicipal é caro, nem sempre é confortável ou seguro, e ainda é feito por poucas empresas. O projeto é uma barreira a um avanço que deveria ser natural no setor de mobilidade.

O projeto apresenta alguns pontos divergentes. Um deles é quanto à proibição da política de “circuito fechado” – quando a viagem de ida e volta é feita pelo mesmo grupo de passageiros. Além disso, o fretamento não pode ter regularidade de datas, horários nem itinerários. O PL ainda exige que uma lista dos passageiros seja enviada ao órgão responsável pela fiscalização com um mínimo de seis horas antes da viagem.

É de se estranhar que regulações tão rígidas sejam perfeitamente moldadas para afetar empresas de aplicativos sem provocar nenhum impacto àquelas convencionais que já oferecem o serviço de transporte interurbano. Isso, inclusive, levantou suspeitas de que teria havido na Assembleia mineira um lobby em favor dessas companhias. A sociedade carece de uma explicação convincente dos parlamentares e uma reação do governo de Minas.

Tadeu Saint’Clair é advogado tributarista. 

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