Imagem ilustrativa.| Foto: TSE/Divulgação
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A discussão sobre segurança tecnológica do processo eleitoral brasileiro é um dos maiores engodos já vistos no Brasil desde 1996. A confusão impressionante gerada no âmbito do poder público, seja sobre a fragilidades do sistema, seja sobre voto impresso e até a respeito da auditoria de eleições é uma cortina de fumaça que omite a inegável ilegalidade do processo eleitoral sem escrutínio (votação por meio de urna física) e contagem dos votos um a um. Este direito de contar os votos foi retirado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há 26 anos, sendo substituído pela contabilização inauditável dos inputs teclados pelos eleitores em equipamentos eletrônicos.

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São inúmeros os aspectos constitucionais e legais violados por esse sistema que os administradores eleitorais insistem em manter, inclusive, ameaçando quem ousar exercer seu direito de cidadão para contestá-lo. Não quero fazer suposições sobre as razões pelas quais os administradores eleitorais agem dessa forma, mas acredito que o sistema eleitoral brasileiro não atende os cinco princípios insculpidos no art. 37 da Constituição, dentre os quais, o mais evidente e indiscutível, é o de publicidade.

A cláusula pétrea obriga a todos os órgãos da administração pública do país a praticar seus atos de forma a serem acessíveis a qualquer cidadão, e o escrutínio, previsto no Código Eleitoral, que continua em vigor, certamente é um destes atos. Afinal, eleição não é ato judiciário que possa ser mantido em segredo de Justiça, mesmo que os administradores eleitorais sejam também juízes. Além disto, o artigo 7º inciso 3 da Lei 1079/50 que trata dos Crimes de Responsabilidade, é claríssimo ao dizer que o impedimento do escrutínio é crime. Ainda assim, não há escrutínio há 26 anos, aplicando-se o princípio do “fato consumado” a cada eleição, com a posse de todos os candidatos indicados como eleitos pelas urnas eletrônicas.

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Vejo dois caminhos possíveis para essa situação. O primeiro é simplesmente cumprir o que determina a lei, aplicando-se o Código Eleitoral em vigor, utilizando-se cédulas de papel e urnas de lona. O segundo seria retirar o processo eleitoral das obrigações do artigo 37 da Constituição – o que seria, obviamente, um absurdo.

São 570 mil seções eleitorais existentes em todo o país, com média de 254 eleitores em cada uma. Logo, o escrutínio e contagem física dos votos poderiam ser realizados pelos próprios mesários, assistidos por fiscais de partidos e eleitores cadastrados e sorteados. E até gravados por uma ou duas câmeras da Justiça Eleitoral. Registra-se tudo em ata, com diversas cópias distribuídas a órgãos correlatos como o Ministério Público, assinada por todos, impedindo a realização de fraudes. Tudo isso em poucas horas.

Não há necessidade de nenhuma nova lei. O Japão e a Alemanha usam papel e ninguém questiona a confiabilidade de seus processos eleitorais. Retrocesso é entregar a contagem para quem controla o software.

Thomas Korontai é empresário, presidente do Instituto Federalista e coordenador nacional da Coalizão Convergências.