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Editorial

Gilmar Mendes promete mais ativismo judicial pelas drogas

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Gilmar Mendes já votou pela rejeição de denúncia contra mulher flagrada portando cocaína. (Foto: ChatGPT sobre foto de Temel/Pixabay)

Que um membro de suprema corte – em qualquer lugar do mundo – aceite ser descrito como “um ministro simpático à Cannabis” na apresentação de um podcast ligado ao tema, em um país no qual o consumo de drogas e o tráfico são mazelas nacionais, já é algo que coloca em xeque a parcialidade esperada de um magistrado. Mas Gilmar Mendes, o decano do Supremo Tribunal Federal, não se importa com essas formalidades sem importância. Ele não apenas endossa a descrição como também faz questão de antecipar que, em breve, assumirá novamente o papel de legislador para testar os limites de uma sociedade já machucada pelos entorpecentes.

“Acho que estamos próximos de discutir a descriminalização geral das drogas”, afirmou o decano do Supremo no episódio desta terça-feira, 31 de março, do podcast do canal Cannabis Hoje. Por “discutir”, evidentemente, entenda-se “descriminalizar”, passando por cima de inconvenientes como a vontade do legislador, refletida na atual Lei de Drogas. Em 2024, o STF abriu a primeira brecha na lei, descriminalizando – sob o aplauso da parcela dita “progressista” da sociedade e da imprensa – o porte de maconha, reescrevendo a legislação a seu bel prazer, estabelecendo até mesmo o limite que diferenciaria o usuário do traficante (sempre em tese, já que nada impede o tráfico de recorrer a vários “aviõezinhos” que não carreguem mais que o limite de 40 gramas). Agora, Gilmar acha que pode obter o que não conseguiu naquela ocasião.

Quem discorda da Lei de Drogas pode submeter seu nome ao eleitor, chegar ao parlamento e batalhar pela mudança da lei, em vez de recorrer ao ativismo judicial

O decano era o relator daquela ação, que terminou com a descriminalização do porte de maconha. E seu voto inicial fora pela descriminalização de todas as drogas – só depois que Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram por restringir o alcance da decisão à maconha é que Gilmar revisou sua posição para alinhá-la à dos colegas. Se naquela época o ministro não quis carregar o peso de fazer do Brasil um paraíso para os usuários de drogas, desta vez ele parece pronto a assumir integralmente as consequências de sua tese: afinal, se o artigo 28 da Lei de Drogas era inconstitucional, como defendeu Gilmar, e se o direito constitucional à intimidade abrange o direito de portar e usar drogas, isso independe da substância em questão; o ministro até já votou, em fevereiro, pela rejeição da denúncia contra uma mulher pega portando 0,8 grama de cocaína. Não se pode reclamar de falta de coerência na pretensão do ministro – pode-se e deve-se, no entanto, lamentar que seja coerência no erro.

Goste o ministro ou não, o poder que representa o povo e tem a incumbência constitucional de fazer as leis – e não é o Judiciário – já havia definido o que considera aceitável ou não quando o assunto é a posse, o porte, o consumo e o tráfico de drogas. A lei, inclusive, já diferenciava traficantes de usuários, não aplicando a pena de prisão a esses últimos. Mas os brasileiros (e seus representantes eleitos) reconheceram o efeito catastrófico das drogas – não apenas para o indivíduo, mas para todo o seu entorno e para a sociedade como um todo –, e a lei refletia essa convicção. Quem discorda dela pode submeter seu nome ao eleitor, chegar ao parlamento e batalhar pela mudança da lei. Em vez disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, autora da ação julgada entre 2015 e 2024, sacou da cartola uma alegação de inconstitucionalidade, e os ministros do STF abraçaram com gosto a chance de impor a própria opinião sobre a deliberação do legislador, confundindo o direito constitucional à intimidade com um fictício direito à autodestruição.

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Que Gilmar confesse a estratégia com toda a tranquilidade é um sintoma preocupante de que o Legislativo está anestesiado e não haverá de reagir – na esteira do julgamento sobre a maconha, o Senado até aprovou uma PEC que criminaliza a posse e o porte de quaisquer quantidades de quaisquer drogas, mas o texto parou na Câmara dos Deputados. Por mais que a Constituição esteja longe de ser o lugar ideal para se inserir lei penal, infelizmente o ativismo judicial do STF não deixa outra solução aos parlamentares, ao menos enquanto o Legislativo não começar a agir com mais firmeza contra a usurpação de seus poderes pelos ministros do Supremo.

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