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Sergio Moro (União Brasil-PR) será julgado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Sergio Moro (União Brasil-PR) está sendo julgado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Mais uma vez, uma decisão do eleitor paranaense está sendo submetida a um “segundo turno” na Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR) iniciou o julgamento de uma ação unificada contra o senador, ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), eleito em 2022 em sua primeira aparição nas urnas, com 1,95 milhão de votos, correspondentes a um terço do eleitorado. O TRE foi acionado tanto pelo PT, pelas razões óbvias que são conhecidas por qualquer testemunha da história nacional dos últimos anos, quanto pelo PL de Jair Bolsonaro, cujo candidato, Paulo Martins, terminou a disputa em segundo lugar.

As duas legendas, que recorreram separadamente à Justiça Eleitoral, mas tiveram suas ações unificadas por se tratar do mesmo objeto, alegam que Moro teria cometido abuso de poder econômico. O ex-juiz, recorde-se, iniciou o período de pré-campanha como possível candidato à Presidência da República pelo Podemos; posteriormente, mudou de legenda e de objetivo, candidatando-se ao Senado. Ambos os partidos afirmam que os gastos totais de Moro teriam extrapolado o limite de despesas permitido aos candidatos ao Senado no estado do Paraná, que era de R$ 4,4 milhões.

Votar pela cassação de Moro seria o equivalente a torturar os números da prestação de contas para que eles confessassem um abuso que não existiu

“Embora não haja legislação densa sobre o período de pré-campanha, a jurisprudência do TSE diz que qualquer gasto fora do padrão de razoabilidade configura abuso e gera cassação”, argumentou Guilherme Ruiz Neto, advogado do PL, um dos partidos responsáveis pela denúncia contra Moro no TRE. E é exatamente por esse prisma que a questão precisa ser analisada, a da razoabilidade. Mesmo se deixarmos de lado um fato importante – o de que parte razoável dos gastos foi feita não em uma pré-campanha ao Senado pelo Paraná, mas em uma pré-campanha à Presidência da República, onde os valores envolvidos são consideravelmente maiores –, é preciso reconhecer que havia uma série de outros fatores que justificariam gastos relevantes.

O exemplo mais evidente é o das despesas com a segurança pessoal do ex-juiz. Ninguém que tenha uma compreensão ampla do cenário brasileiro poderia questionar tal necessidade. Moro colecionara desafetos ao longo de sua carreira como juiz e como ministro da Justiça; desde os corruptos da Lava Jato até os chefões do PCC, não faltavam pessoas interessadas em tirar Moro do jogo, independentemente do cargo que ele pleiteasse. O atentado contra a vida de Jair Bolsonaro em 2018 já bastaria para que a segurança de Moro fosse reforçada, mas a descoberta posterior de um plano do PCC para sequestrar o ex-juiz veio apenas para confirmar que nenhum centavo gasto ali seria exagerado. Os advogados dos partidos que buscam cassar Moro têm repetido que “por muito menos Selma Arruda foi cassada”, em referência a uma ex-juíza eleita em 2018 para o Senado pelo Mato Grosso e posteriormente cassada por abuso de poder econômico; a isso respondemos que, por muito menos do que Moro fez como juiz e ministro, magistrados e políticos perderam a própria vida.

Por isso, surpreende o parecer do Ministério Público Eleitoral do Paraná, parcialmente favorável ao pedido do PT e do PL, que não apenas ignora todas essas nuances como também deixa de lado outros fatos, como o de que a pré-campanha pelo Podemos não trouxe nenhum benefício a Moro – pelo contrário, a mudança de partido teve repercussão ruim. Além disso, o parecer recorre a cálculos desnecessários, como ao afirmar que os gastos de Moro foram 110% maiores que a média de todos os candidatos, desconsiderando a presença de postulantes nanicos com investimentos mínimos, e que naturalmente puxam para baixo esta média. Não é razoável pretender usar esses e outros porcentuais para punir Moro pelas escolhas dos partidos de seus adversários, que alocaram recursos para suas várias candidaturas como acharam melhor.

Felizmente, ainda há juízes em Curitiba: o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza rejeitou as alegações e discordou do parecer do MPE, votando pela improcedência da ação nesta segunda-feira e invocando o princípio do in dubio pro suffragium – o respeito à vontade do eleitor no momento de escolher seus representantes. Votar pela cassação de Moro seria o equivalente a torturar os números da prestação de contas para que eles confessassem um abuso que não existiu – uma aberração semelhante ao exercício de futurologia alegado pelos que pediram a cassação de Deltan Dallagnol e que o TRE paranaense também rejeitou, embora o TSE tenha comprado essa tese esdrúxula para calar o eleitor, que havia consagrado o ex-procurador como o candidato a deputado federal mais votado no estado. Restam, ainda, seis votos no julgamento de Moro, incluindo o do presidente da corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson; que também eles enxerguem o absurdo dos argumentos pela cassação e não inventem abusos inexistentes.

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