Paranaguá, Litoral do Paraná
Paranaguá, Litoral do Paraná| Foto: Arquivo AEN

O desembargador Antonio Renato Strapasson, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), suspendeu a taxa que a prefeitura de Paranaguá cobraria de empresas para financiar parte do programa Tarifa Zero, que prevê transporte coletivo gratuito para a população da cidade do Litoral a partir do próximo dia 15 de março. A decisão, assinada no último dia 25, atende a um pedido do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop). A prefeitura ainda pode recorrer.

O Sindop entrou com um mandado de segurança na Justiça Estadual no mês passado, alegando ilegalidade na cobrança da chamada Taxa de Mobilidade Urbana (TMU). Mas, em 17 de fevereiro, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, negou o pedido de liminar para suspender a cobrança. O Sindop, então, recorreu ao TJ. A íntegra da decisão favorável ao Sindop ainda não foi publicada.

A criação do Tarifa Zero consta na Lei Complementar 269, sancionada pelo prefeito Marcelo Roque (PODE) em 13 de dezembro de 2021. O valor da TMU tem relação com o número de funcionários da empresa (R$ 50 para cada funcionário, por mês). Pela lei complementar, há mais três fontes de financiamento do sistema gratuito, além da TMU: dotação orçamentária própria; recursos do Fundo de Transporte Coletivo Municipal (Funtecom); e venda de espaço publicitário no sistema de transporte coletivo.

A Gazeta do Povo procurou a prefeitura de Paranaguá e também o Sindop, nesta sexta-feira (4), mas ainda não houve resposta. Em entrevistas à imprensa local, o prefeito Marcelo Roque afirmou que o Tarifa Zero está mantido, apesar da decisão que corta uma das fontes de financiamento do programa.