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Paraná tenta ampliar o mar territorial em briga com Santa Catarina.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Desde 1991 está sob análise do Supremo Tribunal Federal uma ação proposta pelo estado de Santa Catarina que pede a revisão da fronteira marítima do estado com o Paraná. Paralelamente, no Congresso Nacional há cinco projetos de lei que buscam alterar o modo como essas fronteiras estaduais são estabelecidas – sendo dois deles de deputados paranaenses: Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Gustavo Fruet (PDT). Enquanto Judiciário e Legislativo não apresentam uma solução para a questão, a disputa pelo território marinho é acirrada por uma decisão da Organização das Nações Unidas (ONU).

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No dia 11 de junho, a Comissão de Limites da Plataforma Continental, órgão ligado à ONU que define as fronteiras marítimas mundiais, publicou um documento legitimando um pedido feito pelo governo brasileiro para aumentar seu território marítimo.

A decisão da ONU é resposta a um processo de estudos a respeito da costa nacional que começou em 1987 e tem sido capitaneado pela Marinha do Brasil. Com o levantamento dos dados, o governo concluiu ser possível aumentar sua Plataforma Continental – área sobre a qual o país tem direito de exploração dos recursos – de acordo com os critérios exigidos pela Organização das Nações Unidas. A partir daí, o Brasil dividiu o pedido de expansão de suas águas jurisdicionais em três lotes: Sul, Equatorial e Oriental/Meridional, que somados têm área 2 milhões de Km².

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A autorização publicada neste mês é relativa ao lote Sul, de 170 mil Km², que vai da fronteira brasileira com o Uruguai até o platô de Santa Catarina. A expectativa do governo brasileiro é de que em agosto o país seja legitimado a incorporar a Região Equatorial e, em 2020, a Oriental Meridional.

Desde o início do processo, a expansão da Plataforma Continental tem sido vista pelo governo federal como fonte de desenvolvimento ambiental, científico, econômico e como forma de fortalecer a soberania nacional. Com ares de grandiosidade, o projeto foi batizado de “Amazônia Azul”.

Em suma, com as aprovações da ONU, o Brasil passa a ter direito a explorar uma área marítima maior. Consequentemente, aumentam as fontes de recursos que podem ser explorados, como, por exemplo, petróleo, carvão e fósforo, entre outros minerais. E é justamente nesse ponto que o assunto interessa ao Paraná, porque a exploração mineral em áreas marítimas rende royalties aos governos estaduais e municipais. Entretanto, para que isso aconteça de modo mais justo e sem o risco de judicialização excessiva, é preciso haver uma solução para as disputas entre os estados.

Entre as regiões Sul e Meridional/Oriental onde, em tese, pode se prolongar o direito paranaense de receber royalties pela exploração mineral há, além da reserva petrolífera da Bacia de Santos, reservas de cobalto, níquel, cobre e manganês.

Formato do litoral paranaense prejudicou cálculo de área marítima

A origem da discussão sobre o mar territorial do Paraná está no formato côncavo do litoral paranaense, algo que só se repete na costa do Piauí. Com isso, o método adotado pelo IBGE para traçar as linhas de fronteira no mar acabaram penalizando esses dois estados. O IBGE tentou corrigir essa distorção e arbitrou uma solução para os casos específicos. O resultado final, entretanto, fez com que tanto o Paraná como o estado de Santa Catarina se sentissem prejudicados.

“Ao modificar o critério para o Paraná e Piauí, fica claro que a metodologia não se aplica de forma igualitária a todas as Unidades da Federação, prejudicando a estes dois estados”, diz um estudo técnico realizado em 2012 pelo Movimento Pró-Paraná; Universidade Federal do Paraná e Mineropar.

O que esse estudo norteador da ação política paranaense defende é que “a atual forma de estabelecimento desses limites demonstra não estar amparada por lei e cria uma situação prejudicial ao Estado, no sentido que limita esta área a um triângulo formada por linhas convergentes a um ponto localizado no limite da plataforma continental, sendo que para todos os demais Estados (com exceção do Piauí), esta área é definida por duas linhas que interceptam independentemente o limite da plataforma continental”.

“A atual situação, por certo, está ferindo o pacto federativo, visto que não há um tratamento equânime entre os estados que, voltados ao mar, têm benefícios diferenciados frente às potencialidades de exploração de recursos naturais; mas, por outro lado, enfrentam o ônus de carrear recursos significativos para o necessário planejamento de área geográfica com delicadas e específicas condições ecológicas e físico-geológicas”, conclui o estudo paranaense.

Projeto de lei sobre o assunto é desarquivado na Câmara

Atualmente, quem tem sustentado a posição paranaense no Congresso Nacional é o deputado Gustavo Fruet, que já tinha apresentado um projeto de lei em 2002 com o objetivo de alterar o cálculo de delimitação do território marítimo dos estados. Em 2019, ao retornar à Câmara, Fruet pediu o desarquivamento da proposta.

“O objetivo é garantir a justa participação nos resultados ou pagamento de compensação financeira, os chamados royalties, entre estados vizinhos produtores de petróleo e gás natural. Apesar de ser um estado produtor, o Paraná é prejudicado pelos atuais limites territoriais marítimos, ainda mais agora que o Brasil recebeu autorização da ONU para incorporar mais 170 mil quilômetros quadrados de plataforma continental e amplia a sua Amazônia Azul”, afirmou o deputado.

No STF, a análise da ação que tramita há quase 30 anos estava marcada para acontecer no início de abril. Entretanto, poucos dias antes da sessão, o assunto foi retirado de pauta e não tem data para nova análise.

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