Um montante de R$ 10,7 milhões está parado na Receita Estadual do Paraná à espera de proprietários de veículos roubados. Por lei, quem teve o automóvel levado por ladrões tem direito à restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículo (IPVA). Porém, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.
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Se a restituição não for solicitada no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição. O que vai acontecer com 6,7 mil proprietários que tiveram seus veículos furtados em 2017 se não reivindicarem a restituição nesse ano. O valor total que vai expirar só referente a 2017 é de R$ 2,22 milhões.
A Gazeta do Povo montou um manual para quem teve o veículo levado pela criminalidade reaver o valor do IPVA. As orientações são da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). Confira:
Por que quem teve o veículo furtado tem direito à restituição do IPVA?
Como o próprio nome do imposto diz, o IPVA é cobrado sobre a propriedade do veículo. Se o bem é levado por um ladrão, o proprietário não tem mais a posse. Portanto, tem direito a reaver o imposto.
A restituição é do valor integral do IPVA?
O cálculo da restituição é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Portanto, a Receita Estadual não devolve o valor do imposto referente ao tempo em que o proprietário usufruiu do veículo. A divisão é feita por meses.
Por exemplo, se o proprietário pagou o valor cheio do IPVA e o veículo foi furtado no mês de maio, será devolvido o valor do imposto referente aos sete meses seguintes, de junho a dezembro, se o bem não for recuperado nesse período.
No caso de quem pagou o IPVA em parcelas, como é a restituição?
É o mesmo método de quem quitou integralmente o imposto. A diferença é que o cálculo é em cima das parcelas pagas. Se houver saldo positivo na diferença do que já foi quitado com o que é devido, o valor é restituído.
Se o proprietário conseguir recuperar o veículo, ele ainda tem direito à restituição do IPVA?
Sim, mas somente sobre o período em que o veículo não esteve em sua posse. Se o veiculo foi recuperado após cinco meses, por exemplo, a restituição será do valor sobre este período. Ou seja, cinco parcelas do IPVA do período em que o proprietário não ficou com o automóvel.
Qual o prazo para solicitar a restituição do IPVA de veículo furtado?
Conforme o Código Tributário Nacional, o prazo para pleitear a restituição são de cinco anos a partir da data do recolhimento do imposto.
O que acontece com o IPVA de veículo furtado que não é reivindicado pelo proprietário no prazo de cinco anos?
O dinheiro entra automaticamente no caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição e o valor é investido em ações do governo.
Como solicitar a restituição do IPVA?
O primeiro passo é preencher o formulário "Pedido de Restituição do IPVA" no portal da Secretaria Estadual da Fazenda.
Na sequência, a solicitação pode ser feita em uma unidade da Receita Estadual ou no portal eprotocolo do governo do estado. No caso do eprotocolo, o usuário deve ser cadastrado no portal.
O proprietário precisa apresentar o Boletim de Ocorrência do furto do veículo, comprovante de quitação do IPVA (seja integral ou as parcelas pagas), documento pessoal com CPF e RG, comprovante da conta bancária onde a restituição será depositada, além do formulário de restituição preenchido no site da Secretaria da Fazenda.
Como é feito o pagamento da restituição?
O crédito é depositado na conta bancária indicada pelo proprietário do veículo na solicitação da restituição. A conta pode ser do próprio proprietário do veículo ou na conta de outra pessoa física ou jurídica por ele indicada. O prazo para o depósito da restituição do IPVA é de dez dias após o cumprimento de todos os trâmites.
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