O projeto de lei que acaba com a licença-prêmio e institui a licença-capacitação para servidores públicos do Estado (PLC 9/2019) também pode impactar o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Isso porque o MP não tem estatuto próprio que trate sobre licenças especiais e acaba utilizando critérios previstos na Lei 6.174/1970, o Estatuto do Servidor do Executivo, para conceder o benefício a seus servidores. À Gazeta do Povo, o MP informou apenas que está acompanhando o trâmite do projeto.
A lei de 1970 está entre os textos que seriam alterados se a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovar a proposta que extingue a licença-prêmio. O PLC 9/2019, de autoria do governo do Paraná, foi protocolado na Alep no início de setembro e ainda está sendo analisado pela Casa.
O texto estabelece o fim da licença especial automática de três meses para cada período de cinco anos trabalhados. No caso dos militares, fica excluída a licença de seis meses a cada 10 anos de serviço. Somente poderão solicitar o benefício aqueles que tiverem completado o tempo mínimo de serviço na data de publicação da lei.
O projeto também cria a chamada licença-capacitação para os servidores em período de transição. O benefício fica condicionado à realização de um curso na área em que o servidor atua. Para aqueles que ingressarem na carreira depois da publicação da lei, não haverá a licença.
O corpo principal do projeto foi aprovado pela Alep, em primeira votação, na última terça-feira (8). Restam outros dois turnos de votação. No mesmo dia, 32 emendas foram apresentadas no plenário, com o objetivo de propor modificações ao texto. Destas, duas foram retiradas pelo próprio autor das proposições e outras cinco foram unificadas em uma submenda. Portanto, agora são 26 emendas em tramitação.
As emendas ainda serão analisadas pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúnem na próxima terça-feira (15).
Uma delas, apresentada pelo deputado Coronel Lee (PSL), defende que o projeto de lei é inconstitucional. No texto, o parlamentar afirma que a proposta precisaria ter sido assinada pelo Ministério Público e também pela administração da Assembleia Legislativa. A justificativa é de que o impacto das mudanças também será sentido por servidores do MP e da Alep.
Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que a Assembleia Legislativa possui lei própria para tratar dos direitos de seus servidores (Lei 18.135/2014). No entanto, o texto trata apenas sobre algumas normas e remete outros assuntos justamente à Lei 6.174/1970.
O deputado Tiago Amaral (PSB), autor do substitutivo que estabelece a licença-capacitação, defende que o texto é constitucional. Para ele, o governo do Estado tem autonomia para propor mudanças, mesmo que o Estatuto do Servidor do Executivo seja utilizado por outros órgãos. “O Poder Executivo não está mexendo na estrutura dos demais poderes”, justifica ele.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também foi procurado e informou que não será impactado com as mudanças. O órgão possui estatuto próprio, estabelecido pela Lei Estadual 19.573/2018. O artigo 102 estabelece os critérios previstos para licença especial dos servidores do TCE.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também não haverá alterações. Os servidores do Judiciário estão submetidos à Lei 16.024, de 2008, que estabelece um estatuto próprio para categoria.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”