TJ-PR avalia que precisa fazer estudo para redimensionar a quantidade de funcionários.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Muito antes de ser cobrado para tomar medidas que impactam na quantidade e na distribuição de funcionários, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia aberto um concurso público para contratar uma centena de técnicos judiciários. O processo de seleção se arrasta há mais de dois anos e agora, com a alegação de que é preciso atender a duas obrigações relacionadas ao quadro de pessoal, o comando do Judiciário paranaense informa que não tem previsão de quando serão realizadas as provas, que já contam com 155 mil inscritos.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no ano passado, o equilíbrio na força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus do TJ-PR. Na prática, ou o Tribunal deve contratar mais pessoas ou remanejar trabalhadores para atender a primeira instância – ou ainda diminuir a quantidade de servidores atuando na segunda instância.

Para fazer frente à exigência de equilíbrio, uma proposta foi apresentada ao CNJ e ainda está em avaliação. Além disso, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga a retomada da estatização de 172 cartórios judiciais (aqueles que dão suporte ao andamento dos processos). Assim, o TJ-PR terá de destinar servidores públicos para esses lugares.

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O comando do Judiciário argumenta que precisa avaliar qual será a demanda de funcionários antes de retomar o concurso. Muito antes dessas duas novas determinações, o TJ-PR já havia “segurado” o processo de seleção.

Durante a presidência do Judiciário de Renato Bettega, que se encerrou em janeiro, até mesmo o período de inscrição chegou a ser reaberto. À época, a justificativa foi de que era necessário fazer ajustes no edital. Também questões financeiras teriam pesado na decisão, uma vez que o governo estadual havia suspendido parte do repasse de recursos para o TJ-PR, o chamado duodécimo, e também o Judiciário estava próximo de chegar ao limite de gastos com pessoal.

Empossado neste mês de fevereiro, o presidente do TJ-PR, Adalberto Xisto Pereira, declarou que é preciso reavaliar todas as despesas para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda garantir que decisões tomadas agora, como a nomeação de novos concursados, não irão comprometer o orçamento do tribunal no futuro. Ele pediu a suspensão do concurso, defendendo que, sem estudar qual é a necessidade real de contratação, qualquer decisão seria infundada. Xisto também não descarta partir para terceirizações de pessoal.

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Em tese, não existe suspensão de concurso. Ou há o cancelamento, com a devolução do dinheiro da inscrição, ou o processo segue aberto. O que está sendo feito pelo Tribunal, que chamou de suspensão, é um protelamento programado. Ou seja, o concurso está se arrastando, sem nenhum novo ato, até que decisões internas sejam tomadas. Há a possibilidade de mudanças no edital, como aumento e diminuição no número de vagas, ou ainda alteração nos parâmetros da remuneração, principalmente para atender a determinação do CNJ sobre o equilíbrio de força de trabalho.

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Confira a nota oficial do Tribunal sobre o assunto

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em consideração aos candidatos inscritos no concurso destinado ao provimento de cargos de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição (Edital nº 0001/2017), vem prestar as seguintes informações.

O mencionado concurso foi temporariamente suspenso em razão da modificação da cúpula diretiva deste Tribunal e da necessidade de avaliação de decisões do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo quanto à força de trabalho do primeiro grau de jurisdição.

Além disso, em razão de julgamento de recente mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal, no qual foi restabelecida a vigência da determinação do Conselho Nacional de Justiça para que diversas serventias judiciais do Estado do Paraná sejam estatizadas, este Tribunal de Justiça necessita realizar estudos a respeito do impacto financeiro que tal medida representará no orçamento deste tribunal, até para a elaboração de plano para cumprimento dessa ordem, levando em conta a demanda da força de trabalho a ser suprida em cada unidade judicial, circunstância que também justifica a suspensão do concurso.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por fim, reitera o seu respeito a todos os candidatos inscritos no concurso e o seu comprometimento com a contínua melhoria da prestação jurisdicional, anseio de toda a sociedade.

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