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No dia seguinte à sessão conturbada que materializou a crise no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros se reunirão para discutir ações já previstas na pauta. A sessão ordinária desta quarta-feira (16) terá casos relatados por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Os ministros discutiriam, inicialmente, se seria aberta uma investigação contra Moraes com base no relatório que detalha suas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro. Logo no início, porém, Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem idealizada por Flávio Dino. A proposta era unificar dois processos, julgando Moraes e André Mendonça conjuntamente e redistribuindo os procedimentos por sorteio. Dino pediu vista em meio à escalada das discussões.
Desde o início, já houve demonstrações de animosidade entre os magistrados. Fachin levantou a voz a Dino após o ministro pedir a palavra a Toffoli, em vez de à Presidência. Moraes acusou Mendonça de atuar para tentar a continuidade de um suposto plano golpista, enquanto Gilmar falou em interesses eleitorais.
Com isso, o placar ficou formalmente em 4 a 3, mas terminará empatado após Dino devolver a pauta. Votaram para unificar os julgamentos e sortear um novo relator:
- Gilmar Mendes;
- Cristiano Zanin;
- Alexandre de Moraes;
Do lado oposto, votaram para manter o caso como está, sob relatoria de Fachin e em julgamento separados:
- Edson Fachin;
- André Mendonça;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso e Nunes Marques se declarou impedido.
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Ações relatadas por Moraes e Toffoli passam por divergências
Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação relatada por Moraes discute a unificação dos períodos de licença-maternidade. O processo foi suspenso em agosto de 2024 por um pedido de vista de Flávio Dino.
Moraes concordou que não deve existir diferença entre as licenças de gestante e adotante, mas entendeu que o STF não pode criar sozinho um regime nacional uniforme de licença nem determinar o compartilhamento entre os pais, porque isso significaria atuar como “legislador positivo. Em seu voto-vista, Dino defendeu um regime uniforme de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Depois disso, o relator pediu destaque, levando o caso ao plenário físico.
Já a ação conduzida por Dias Toffoli discute um trecho do Estatuto do Idoso que veda "a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". O relator entendeu que a regra não vale para contratos celebrados antes da vigência do estatuto. André Mendonça, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram esse entendimento. Dino divergiu: para ele, a regra vale para todas as pessoas que completaram 60 anos em 2004, independentemente da data do contrato. Moraes suspendeu o julgamento em novembro de 2025 e devolveu o caso em fevereiro de 2026. Agora, deve iniciar esta discussão com seu voto.
Há, ainda, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina. O relator original foi o ministro Marco Aurélio Mello, que já apresentou seu voto. Com isso, o seu sucessor, ministro André Mendonça, não deve se manifestar.
Fachin relata um tema de repercussão geral que debate se empresas do ramo imobiliário têm direito à imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando seus sócios injetam imóveis no capital social. O relator entendeu que sim, pelo que foi acompanhado por Moraes e Zanin. Já Gilmar Mendes votou para que empresas que atuam predominantemente na compra e venda de imóveis não possuem imunidade.
Dino pediu destaque e o caso foi ao plenário físico no dia 2 de setembro, primeiro encontro entre os ministros após a deflagração da crise. Na ocasião, não foi abordado o embate. O processo específico também não foi deliberado, sendo suspenso após sustentações orais de advogados das entidades interessadas.




