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O juiz federal Eduardo Appio afirmou que o “ativismo judicial” no Supremo e no TSE é um “mal necessário”.
O juiz federal Eduardo Appio afirmou que o “ativismo judicial” no Supremo e no TSE é um “mal necessário”.| Foto: Reprodução / Tribunal Regional da Justiça Federal da 4a. Região

O juiz federal Eduardo Appio afirmou nesta quarta-feira (10) que o “ativismo judicial” do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um “mal necessário” para o país. Appio era juiz na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato, mas foi afastado do cargo em maio de 2023. Contra ele pesavam suspeitas de ter feito ameaças ao filho do desembargador Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Marcelo Malucelli.

Em outubro, Appio admitiu ter mantido "conduta imprópria", mas não o telefonema. O juiz fechou um acordo intermediado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para seguir na magistratura, sem retornar para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes do acordo, em setembro, ele foi beneficiado por uma decisão do ministro do Supremo Dias Toffoli, que suspendeu o andamento do processo administrativo disciplinar no TRF4 e deixou a investigação do caso a cargo do CNJ. Já em dezembro, Toffoli restaurou as decisões proferidas por Appio no âmbito da Lava Jato, que haviam sido anuladas pelo TRF4.

Nesta quarta-feira (10), o juiz federal publicou um artigo no portal Conjur chamado “Ativismo judicial: como o STF salvou a democracia em 2022”. Appio citou a necessidade do “ativismo judicial” em situações excepcionais como a disseminação de fake news durante as eleições e o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

“O ativismo judicial (o qual se manifesta como uma verdadeira afronta aos demais Poderes eleitos pela população) apresenta-se como um mal necessário em situações excepcionais, como a que ocorreu durante a pandemia do Covid no Brasil, bem como durante a produção (em escala industrial) de fake news que visavam comprometer a lisura das últimas eleições. Em ambos os casos, como bem lembrou o ministro Gilmar Mendes em recente palestra na Universidade de Coimbra, o STF salvou a democracia e serviu de sólida ponte na alternância do poder”, disse o juiz federal.

O magistrado destacou que “durante as últimas eleições gerais no país, em 2022, o TSE se encarregou de regular o uso das redes sociais, tudo com a nobre finalidade de assegurar a paridade de armas entre os candidatos, bem como evitar um cenário de desinformação generalizada por contas das chamadas fake news”.

Para Appio, o “exercício prudente, mas corajoso, dessas atribuições constitucionais, por parte do ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes, se revelou como indispensável não somente para garantir igualdade de armas entre os candidatos à Presidência da República, mas também para rechaçar os argumentos golpistas do 8 de janeiro de 2023”.

"Inação" do Congresso leva Judiciário a decidir sobre temas sensíveis, diz Appio

O juiz afirmou que a judicialização de temas como a aplicação do artigo 142 da Constituição Federal, que dispõe sobre os limites da atuação das Forças Armadas no país, “demonstra que o Congresso Nacional não tem toda a força política necessária para tratar de questões sensíveis à nação”. Appio argumentou que “ativismo judicial” se justifica quando os parlamentares, por inação, delegam poderes ao Judiciário.

“Nesses casos, surge, com redobrada importância, a vontade judicial de Constituição, criticada pelo Parlamento como ativismo judicial. O ativismo judicial se justifica para essas hipóteses em que o Parlamento delega (de forma implícita, por conta de sua inação) poderes normativos aos órgãos de cúpula do Judiciário”, ressaltou.

No artigo, o juiz defendeu a regulação, "mesmo que provisória", das redes sociais durante as eleições. “O acesso generalizado à rede mundial de dados e a hegemonia das redes sociais culminaram por criar as condições ideais para o abuso do poder econômico e social no país. Ao contrário do que se poderia imaginar, o exercício de um direito fundamental de acesso à internet somente pode ser viabilizado a partir de uma regulação (mesmo que provisória) por parte do Poder Judiciário durante as eleições”, afirmou.

No início deste mês, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu um procedimento disciplinar na Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região contra Appio. O juiz assumiu a 18ª Vara da Justiça Federal, também em Curitiba.

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