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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou o impedimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe.
No último dia 28, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa do ex-mandatário. Agora, o advogado Carlos Vilardi solicitou que a decisão seja analisada pelo plenário.
A defesa argumentou que Dino e Zanin já processaram ou atuaram em causas contra o ex-presidente. Em manifestações, os dois ministros afirmaram que estão aptos a julgar o caso.
Zanin disse não ver motivos para se declarar impedido, alegando que não tem “qualquer sentimento negativo” contra o ex-mandatário. Na mesma linha, Dino afirmou que "não subsistem razões para a declaração" de seu impedimento.
O impedimento prevê, de forma objetiva, situações em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Entre as possibilidades para impedimento de juízes estão:
- Caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo;
- Quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo processo;
- Tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;
- Quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.
Zanin e Dino fazem parte da Primeira Turma do STF. O colegiado julgará a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pela suposta trama golpista.
Na decisão, Barroso ressaltou que o pedido de impedimento ou suspeição de ministros “não é a via processual adequada para discutir qual o órgão colegiado competente para o julgamento da Pet 12.100 (a Primeira Turma ou o Plenário)”.
Defesa de Bolsonaro pede que denúncia seja julgada pelo plenário
No último dia 6, a defesa de Bolsonaro protocolou um recurso de exceção de incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. A medida serve para questionar o juiz natural competente para julgar um processo.
“A competência para o julgamento do Presidente da República, nos crimes comuns, sempre foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, argumentou Vilardi.
“A Col. 1ª Turma nunca teve competência para processar JAIR BOLSONARO, enquanto Presidente, tampouco como ex-Presidente. Se prorrogação há, só pode ser do Plenário, visto que as Turmas jamais foram, no passado, nem são, atualmente, competentes para julgar crimes praticados por Presidentes, ou ex-Presidentes. O juiz natural por prerrogativa dessa autoridade sempre foi e continua sendo o Plenário”, diz o recurso.
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