Fachada do STF
Fachada do STF.| Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição aos showmícios durante campanhas eleitorais, mas liberou a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições de 2022. Foram oito votos a dois para barrar os showmícios. Os ministros terminaram de julgar nesta quinta-feira (7) uma ação protocolada em 2018 por três partidos sobre a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. O julgamento teve início na quarta-feira (6).

Na ação, PSB, PSOL e PT questionam a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente. Com informações da Agência Brasil.