Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça| Foto: Divulgação/STJ

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto. Por maioria, os ministros entenderam que a isenção se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988. Entre as doenças na lista estão câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.