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Senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto da cota de telas.
Senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto da cota de telas.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei 3696/23, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga.

O texto aprovado teve uma alteração incorporada pelo relator deputado federal José Guimarães (PT-CE), que dispensa da nova regra os pequenos canais por assinatura e aqueles com menos de 150 mil assinantes. Como o texto foi aprovado com alterações, ele retorna para nova votação no Senado. A cota de exibição deverá ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.

Em outubro, a Câmara já tinha aprovado projeto semelhante, mas a proposta foi encaminhada ao Senado e não teve tramitação.

O texto aprovado também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

O projeto considera como obras protegidas todas as citadas na MP 2228-1/01:

  • obra audiovisual, cinematográfica, videofonográfica
  • curta metragem, média metragem ou longa metragem
  • obra cinematográfica ou videofonográfica seriada
  • telefilme ou minissérie
  • obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária.

Na mesma sessão desta quinta-feira (26), os deputados federais aprovaram o regime de urgência para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/23 que estende até 30 de junho de 2024 o prazo para aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo. Esse prazo venceu em dezembro do ano passado, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do partido Rede e estendeu até o final deste ano.

Cota de tela

A chamada “cota de tela” foi estabelecida por meio de Medida Provisória (MP) de 2001, que estipulava um prazo de validade da medida de 20 anos. Em 2019, ainda durante a vigência da MP, o governo Bolsonaro determinou que as empresas que dispusessem de apenas uma sala para exibir filmes nacionais, deveriam reservar 25 dias no ano para esse tipo de conteúdo. Para empresas maiores, essa obrigação chegava a 57 dias de programação anual.

Em 2021, meses antes de findar a validade da MP das “cotas de tela”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da medida.

As principais críticas ao projeto se dão pelo fato de o Estado obrigar empresas a disponibilizarem produtos que eventualmente tenham baixa procura, o que ocasiona prejuízos financeiros que, por sua vez, podem ser compensados com o aumento do preço dos ingressos e, consequentemente, dificultar o acesso do público e gerar o efeito contrário do que foi proposto pela medida.

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