Deputada Maria do Rosário preside sessão nesta quarta-feira (6)| Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6) cerca de 6 projetos de lei de prioridade da bancada feminina, em alusão aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerra no dia 10 de dezembro.

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Um dos projetos, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18, aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria que será enviada ao Senado estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

Também foi aprovado o projeto de lei que considera crimes comum o praticado entre militares no âmbito de violência doméstica ou familiar. Atualmente, o Código Penal Militar considera crime militar, em tempos de paz, aquele cometido por militar da ativa contra militar na mesma situação. Dessa forma, a agressão contra a esposa ou companheira é julgada pela Justiça Militar, seja cometido em qualquer ambiente e por qualquer motivo.

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Com o projeto, o julgamento passará à Justiça Comum quando o crime ocorrer no âmbito da unidade doméstica ou no âmbito da família, segundo definições da Lei Maria da Penha.

Outro projeto aprovado foi o que atribui à mulher a guarda temporária da criança durante o período de amamentação. De acordo com o texto, nos casos de separação, se não houver acordo entre os pais, a guarda unilateral do filho recém-nascido ficará preferencialmente com a mãe durante o período de amamentação, mantendo-se o direito do pai de visitar a criança e desfrutar de sua companhia, segundo acerto com a mãe ou o que for determinado pelo juiz.

Entre as outras propostas aprovadas nesta noite, consta o PL que permite ao juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, ajustando redação do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.6898/41). A prisão de ofício ocorre quando não é requerida pelas partes, Ministério Público, querelante ou assistente de acusação, ou por representação do delegado de polícia. Mais o projeto de lei que retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião.

Assistência a usuárias de drogas

A Câmara também aprovou o projeto de lei que cria um programa específico de assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado com parecer favorável da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Projeto de Lei 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê que a assistência deverá ser multiprofissional e interdisciplinar. O programa específico deverá ser criado no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), constante da Lei 11.343/06.

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Esse programa deverá seguir princípios como adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social, definição de projeto terapêutico individualizado e orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.