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O Conselho Nacional de Justiça puniu com afastamento de 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por causa de uma mensagem publicada em uma lista de transmissão no WhatsApp, em 2022, onde ele associou Lula (PT), então candidato à Presidência, à facção criminosa Comando Vermelho.
A publicação de Buhatem fazia referência à futura visita de Lula ao Complexo do Alemão, local sabidamente dominado pelo tráfico. Na época da visita do petista, já estava em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a entrada de policiais em favelas do Rio de Janeiro.
Ao divulgar a notícia sobre a agenda do petista no Complexo do Alemão, Buhatem escreveu: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho. Se isso não te incomoda, ‘o problema não é o candidato’”.
Em outra mensagem, o desembargador criticou uma pesquisa eleitoral que apontava Lula com 50% das intenções de voto, contra 36% de Bolsonaro. “Isso sim, tinha que estar no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia”, comentou Buhatem.
Também pesou contra o desembargador outras publicações pró-Bolsonaro e algumas imagens, que circularam nas redes sociais, de um café da manhã que Buhatem tomou com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma agenda presidencial em Dubai.
O caso de Buhatem é um dos casos investigados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, quando ele estava na Corregedoria do CNJ.
Além de Buhatem, outros magistrados entraram na mira de Salomão por manifestações político-partidárias no contexto das eleições de 2022. Foram punidos magistrados partidários de Lula e de Bolsonaro.
O que diz Buhatem
Em sua defesa, Buhatem disse que apenas curtiu publicações de apoio a Bolsonaro nas redes sociais. Sobre o café da manhã com Bolsonaro, o desembargador disse que compareceu ao evento como representante de uma entidade de classe de magistrados.
Os argumentos de Buhatem foram rejeitados pelo CNJ, que foi unânime na decisão de punir o desembargador.
A decisão sobre a punição do desembargador foi publicada no último dia 11 de abril.
“A conduta adotada pelo ora investigado, a meu ver, não se coaduna com as distintas qualidades esperadas de um juiz e, nesse contexto, os argumentos suscitados pela defesa são incapazes de afastar a imputação atribuída. Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário”, diz o voto do conselheiro Caputo Bastos, que saiu vencedor.
Os conselheiros divergiram apenas em relação ao tamanho da penalidade. Uma parte dos conselheiros queria afastar Buhatem por trinta dias, outra parte propôs afastamento de 90 dias. Prevaleceu o meio-termo. Enquanto estiver afastado, o desembargador receberá um salário proporcional.
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