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O pedido de anulação do segundo turno da eleição prometido pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) deve fazer o pleito se prolongar para além da divulgação do resultado que reelegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente. A campanha de Flávio iniciará uma batalha judicial para tentar demonstrar que a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, de prolongar a votação alterou o resultado das urnas.
Zanin decidiu, próximo ao encerramento da votação às 17h, que a votação continuaria até as 19h em todo o Brasil. Ele se baseou em reclamações sobre alegadas dificuldades de acesso aos locais de votação, relatos de redução da oferta de transporte público e interferências climáticas.
Sua determinação abre brecha para a anulação da eleição por ter infringido o Código Eleitoral. O artigo 220 diz da lei eleitoral diz que “é nula a votação [...] quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas”.
Por outro lado, a diferença de mais de 4,4 milhões de votos em favor de Lula pode dificultar essa argumentação jurídica.
A batalha na Corte tem potencial para se estender por meses e não pode ser classificada por Lula como tentativa de golpe por ser legítima em uma democracia, segundo analistas.
“Partidos e candidatos podem acionar instituições competentes para contestar decisões e apontar possíveis irregularidades com fundamentos e provas. O direito de recorrer não significa que as alegações estejam comprovadas ou que o resultado deva ser anulado, mas recorrer faz parte do jogo, é democrático”, destaca o constitucionalista Alessandro Chiarottino.
“De um lado há necessidade de investigar se houve restrições indevidas ao acesso dos cidadãos às urnas; de outro, há a dúvida sobre a legalidade da decisão judicial que modificou o horário de encerramento da votação. Os dois pontos devem ser levados à Justiça, mas não significam que o resultado eleitoral será alterado”, afirma a doutora em Direito Público Clarisse Andrade.
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Ações judiciais não interrompem diplomação e pleito, mas há ressalvas
Juristas afirmam que a contestação do resultado pode abrir uma disputa jurídica e, em determinadas circunstâncias, levar à análise de pedidos de suspensão de atos eleitorais, anulação de votos ou cassação de mandato. Mas isso não significaria que a apresentação de uma ação interrompa diplomação, posse ou reconhecimento do resultado.
“A legislação eleitoral prevê instrumentos específicos, com requisitos, prazos e efeitos distintos, e a possibilidade de alterar o resultado depende da decisão da Justiça Eleitoral. Precisamos lembrar que o próprio [ministro do STF Kássio] Nunes Marques reconheceu o resultado da eleição na noite de domingo”, reforça Andrade.
O presidente do TSE disse que a prorrogação do horário não provocou alteração na eleição. A fala deve ser vista, segundo analistas, como um posicionamento institucional relevante, mas ela não impede partidos ou candidatos apresentarem contestações.
Em pronunciamento após anunciar a reeleição de Lula, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral adotou as providências necessárias para preservar integridade da apuração. “Mas ele também reconheceu que a decisão de estender a votação exigiu adaptações operacionais e provocou dificuldades”, explica Andrade.
Para juristas, a declaração do presidente do TSE não equivale a um julgamento definitivo das possíveis alegações sobre a regularidade da votação. “Se forem apresentadas ações, caberá à Justiça analisar fatos, provas, existência de prejuízo juridicamente relevante e o instrumento processual adequado, mas a contestação não suspende automaticamente os efeitos da proclamação do resultado e, por ora, nem a diplomação”, avalia Chiarottino.
Especialistas afirmam que entre os mecanismos legais que podem ser acionados estariam pedidos à Justiça Eleitoral para apurar fatos, entre eles possíveis irregularidades na execução da votação. Somado a isso, há a possibilidade de abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para apurar condutas como abuso de poder econômico ou político que possam comprometer a legitimidade da eleição.
Para que uma contestação baseada na prorrogação do horário avance por essa via, será necessário demonstrar o enquadramento dos fatos nas hipóteses legais, e não apenas apontar falhas na decisão de Zanin.
Há ainda a possibilidade de abertura de um recurso contra a expedição do diploma. O Código Eleitoral prevê esse instrumento para hipóteses específicas, mas não se trata de um recurso genérico para reexaminar qualquer decisão tomada durante a eleição. O código também estabelece que, enquanto o TSE não julgar o recurso, o diplomado pode exercer o mandato, mas segue sob investigação.
A campanha de Flávio parte pode tentar ainda a abertura de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a ser apresentada em até 15 dias após a diplomação, desde que contenha provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. “A existência desse instrumento mostra que a diplomação não torna o mandato imune a questionamentos, mas precisa estar fundamentado nas hipóteses previstas na Constituição”, lembra Chiarottino.
“O Código Eleitoral trata de hipóteses de nulidade da votação por vícios específicos. A realização de uma nova eleição, portanto, não decorre automaticamente de uma decisão considerada controversa ou de uma falha operacional. Ela depende da análise da gravidade, da extensão e dos efeitos jurídicos dos fatos demonstrados”, afirma a jurista Clarissa Andrade.
No caso da prorrogação até as 19h, o ponto central de uma eventual ação seria demonstrar de que maneira a medida, ou sua aplicação desigual entre seções, violou regras eleitorais e comprometeu juridicamente a legitimidade do pleito.
“A existência de urnas já encerradas quando a decisão foi comunicada e as dificuldades de execução são fatos importantes, mas não comprovam que o resultado deva ser anulado. O TSE informou que a prorrogação se aplicaria somente às seções onde a votação ainda não havia sido encerrada”, afirma o analista político Gustavo Alves.
Flávio terá que demonstrar como decisão de Zanin impactou votação
O desafio central à campanha de Flávio será demonstrar a dimensão do prejuízo e sua relevância na votação.
O TSE não oficializou quantas urnas ficaram abertas entre 17h e 19h, em quais cidades estavam posicionadas e quantos votos receberam. Levantamentos independentes apontaram que cerca de 34 mil votos teriam sido computados após as 17h de domingo.
Para avaliar os efeitos da mudança nas regras após o fim do horário de votação seria necessário conhecer não apenas o número de urnas que continuaram recebendo votos, mas a distribuição geográfica dessas seções, número de eleitores atendidos e dificuldades de acesso registradas em cada local.
“A cobertura da votação indica que a aplicação da medida foi desigual. Em algumas localidades as urnas já haviam sido encerradas e boletins de urna haviam sido emitidos quando a decisão chegou aos mesários, o que impediu a retomada da votação nesses equipamentos”, destaca o analista Alves.
O benefício potencial da medida não poderia ser atribuído objetivamente a uma candidatura sem dados sobre o perfil eleitoral das seções alcançadas.
“Em tese, poderiam ter sido beneficiados eleitores que, impedidos de chegar a tempo por problemas de transporte, chuva, alagamentos ou interdições, conseguiram votar das 17h às 19h em urnas que continuavam abertas. O impacto para cada candidato dependeria de como esses eleitores votaram, informação que não pode ser deduzida apenas da localização das seções ou resultado geral da eleição”, completa.
Chiarottino destaca que, em sentido inverso, poderiam ter sido prejudicados eleitores que desistiram de votar no horário regular e não souberam da prorrogação, ou aqueles que chegaram entre 17h e 19h a locais cujas urnas já haviam sido encerradas.
Reação de parlamentares também aponta prolongamento da disputa
A reação de parlamentares e aliados de Flávio Bolsonaro (PL) também aponta para o prolongamento da disputa nos tribunais. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) questionou o resultado, alegando que Lula recebeu mais de 11 milhões de votos adicionais em relação ao primeiro turno. Para ele a redução da abstenção não seria suficiente para explicar esse desempenho eleitoral.
“Mudar a regra do jogo no meio dele não é democrático. Que tudo seja esclarecido. Até lá, Lula não é meu presidente”, disse o parlamentar, que também colocou em dúvida a transferência de votos dos candidatos eliminados no primeiro turno para o petista.
Os candidatos eliminados no primeiro turno somaram cerca de 9 milhões de votos. No segundo turno Lula teve 64,2 milhões de votos contra 59,8 milhões de Flávio.
O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) anunciou ainda no domingo ter apresentado ao Senado um pedido de impeachment de Zanin. O parlamentar questiona a competência do ministro para determinar a prorrogação após o horário previsto para o encerramento da votação, atropelando Nunes Marques, e levanta dúvidas sobre sua imparcialidade, citando o fato de Zanin ter sido advogado de Lula antes de chegar ao Supremo e de o pedido ter partido da campanha do presidente.
Reversão do resultado é considerada improvável
Entre os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, o cientista político Leandro Gabiati avalia que uma reversão do resultado eleitoral pelo Judiciário é pouco provável, independentemente de quem tenha vencido a disputa.
Gabiati considera que o principal ponto a acompanhar será a maneira como integrantes do TSE e STF vão reagir aos acontecimentos e conduzir os questionamentos que chegarem aos tribunais. Para ele, a existência da polêmica não significa que uma contestação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro necessariamente terá êxito.
Segundo ele, uma eleição pode ser alvo de diversas ações judiciais sem que isso resulte em anulação ou mudança do vencedor. Para o cientista político, para que uma medida extrema seja adotada, será necessário comprovar irregularidades juridicamente relevantes e atender aos requisitos legais aplicáveis.
O professor e advogado Lucas Fernandes considera que o embate será judicializado. Ele aponta que a falta de precedentes para uma situação dessa dimensão dificulta antecipar como a Justiça Eleitoral e o Supremo vão resolver as eventuais ações.
A perspectiva de uma disputa prolongada também aparece na avaliação do advogado André Marsiglia, que criticou a alteração das regras durante a votação. Para ele, decisões judiciais que interferem no processo eleitoral precisam estar sujeitas a questionamentos, assim como ocorre com os demais atos das autoridades públicas.







