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Moraes foi mais longe ao interferir na PF com Ramagem do que Mendonça com Andrei

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Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça durante sessão plenária. (Foto: Carlos Alves Moura/STF)

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, nesta terça-feira (8), provocou acusações de interferência indevida do Judiciário numa atribuição do presidente da República. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou recurso sob o argumento de que Mendonça violou uma competência da Presidência, enquanto juristas com viés pró-sistema classificaram a decisão como inconstitucional.

O discurso contrasta, porém, com a frágil reação a uma intervenção ainda mais clara de Alexandre de Moraes na mesma Polícia Federal. Em abril de 2020, Moraes impediu que Alexandre Ramagem, escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro, sequer assumisse o comando da corporação, suspendendo sua nomeação antes que o delegado praticasse qualquer ato no cargo.

Ramagem havia sido nomeado por Jair Bolsonaro por decreto e tomaria posse no dia 29 de abril de 2020. Antes da cerimônia, porém, Moraes concedeu sozinho uma liminar em mandado de segurança apresentado pelo PDT e suspendeu a nomeação. Ramagem era então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e nunca chegou a exercer a chefia da PF.

Moraes não fundamentou a intervenção em uma irregularidade cometida por Ramagem no exercício do cargo, já que o exercício ainda nem havia começado. O ministro considerou “viável a ocorrência de desvio de finalidade” na escolha feita por Bolsonaro, alegando possível violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público. A decisão veio na esteira das acusações do ex-juiz Sergio Moro de que Bolsonaro pretendia interferir politicamente na PF e obter informações da corporação.

Horas depois, Bolsonaro publicou uma edição extra do Diário Oficial tornando sem efeito a nomeação e devolvendo Ramagem à Abin. Em maio, nomeou Rolando Alexandre de Souza para dirigir a PF. Como o ato presidencial questionado já não existia, Moraes extinguiu o processo por perda de objeto. Sua liminar, portanto, não chegou a ser referendada pelo plenário do Supremo.

Mendonça afastou Rodrigues por documentos que deixam claro que ele era alvo de relatórios

Já Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues depois da revelação de relatórios de inteligência produzidos em agosto. Na decisão, o ministro afirma que os documentos mostram monitoramento e coleta dirigida sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro sustentou que havia indícios de participação ou pelo menos conhecimento da cúpula da PF sobre a produção do material e que a permanência de Rodrigues no cargo poderia comprometer a apuração. Para fundamentar juridicamente o afastamento, invocou o Código de Processo Penal, a legislação disciplinar da PF e a Lei das Organizações Criminosas, que prevê afastamento cautelar de agente público quando necessário à investigação.

Na própria decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da PF, André Mendonça recorreu a precedentes do STF – inclusive de Alexandre de Moraes – para sustentar que autoridades podem ser retiradas cautelarmente do cargo quando sua permanência representar risco à investigação.

Ele citou, entre outros casos, o afastamento do governador Ibaneis Rocha, após o 8 de Janeiro, e o do então presidente do Ibama Eduardo Bim, ambos determinados por Moraes. Mendonça também evocou julgamento em que o STF proibiu o uso da inteligência estatal para produzir e compartilhar dossiês sobre cidadãos identificados por suas posições políticas e reproduziu uma fala do próprio Moraes segundo a qual nenhum órgão público pode “bisbilhotar” ou fichar cidadãos.

A medida adotada por Mendonça ficou abaixo do que havia sido pedido contra Andrei. Em 3 de setembro, o partido Novo requereu sua prisão preventiva, além do afastamento. Mendonça não decretou a prisão e restringiu sua providência imediata à retirada preventiva de Rodrigues do cargo. Na própria decisão de 8 de setembro, pediu que a Segunda Turma fosse convocada no mesmo dia para analisar a liminar.

Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria de três integrantes da Segunda Turma favorável ao afastamento. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão formal do julgamento, mas a liminar permanece em vigor. Isso é outro contraste com o caso de Ramagem: em 2020, a decisão monocrática de Moraes produziu efeito sem que um colegiado chegasse a confirmar se a intervenção na nomeação presidencial era legítima.

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