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comprovante de vacina
Comprovante de vacinação contra Covid e teste negativo serão exigidos no momento do desembarque| Foto: Michael Reynolds/EFE

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria com novas regras para entrada de viajantes no Brasil, após a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, exigindo o comprovante de vacinação contra Covid-19. O ato interministerial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e é assinado pelos ministros da Saúde, da Justiça e Segurança, da Casa Civil e da Infraestrutura.

A portaria estabelece que é obrigatória a apresentação do chamado passaporte da vacina, impresso ou em meio eletrônico, de toda pessoa, estrangeira ou não, que tente entrar no país. O viajante deverá apresentar a comprovação da vacina no momento do embarque, além de um teste do tipo antígeno com resultado negativo para Covid-19 feito até 24 horas antes do embarque ou do tipo laboratorial RT-PCR feito em até 72 horas antes do embarque.

Considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. O viajante terá de apresentar ainda o comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil. Leia a portaria na íntegra aqui.

A apresentação do comprovante será dispensada para aqueles que não podem se vacinar por recomendação médica; que não tenham idade elegível para vacinação; que sejam provenientes de países com baixa cobertura vacinal ou por motivos humanitários excepcionais; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

Nesse caso, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no Brasil, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV. A quarentena prevista poderá ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Já os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas devem apresentar o teste negativo para Covid e a Declaração de Saúde do Viajante preenchida, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país. A portaria tem validade imediata.

No caso de viajantes que cheguem por terra, as autoridades, segundo o texto a portaria, deverão solicitar apenas o comprovante de vacinação. A norma inclui entre as exceções citadas para quem chega por via aérea os trabalhadores do transporte (motorista e ajudante), desde que usando equipamentos de proteção e adotando medidas de redução do contágio. Fiquem isentos do passaporte da vacina residentes da fronteira que transitem entre cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento comprobatório de residência.

O descumprimento do disposto na portaria implicará ao infrator: 1) Responsabilização civil, administrativa e penal; 2) Repatriação ou deportação imediata; e 3) Inabilitação de pedido de refúgio.

Com essas regras, as autoridades tentam impedir a chegada no Brasil de turistas não-vacinados que poderiam gerar uma nova onda de contaminação, especialmente em razão das festividades de fim de ano e do carnaval, no início de 2022.

Portaria é publicada após julgamento no STF ser interrompido

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o mérito da ação que exigia a comprovação de vacinação contra Covid para viajantes que chegam ao Brasil na semana passada, mas o julgamento no plenário virtual foi interrompido quando tinha 8 votos a favor do passaporte da vacina.

O ministro Kassio Nunes Marques apresentou um pedido de destaque para levar o julgamento ao plenário presencial. Isso fará com que a análise no STF recomece do zero, com todos os ministros apresentando seus votos novamente. O julgamento, porém, só vai ocorrer no ano que vem, já que o STF entrou nesta semana no período de recesso do Judiciário. Com isso, até o novo ministro André Mendonça, que tomou posse na última quinta-feira (16), poderá votar.

Atéo novo julgamento, permanece em vigor a liminar do ministro Luis Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do que vem sendo chamado de “passaporte da vacina”. Já tinham votado a favor no plenário virtual os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Tofoli, além do relator Barroso. Gilmar Mendes ainda não tinha votado.

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