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O jurista Ives Gandra da Silva Martins.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins.| Foto: Divulgação/Advocacia Gandra Martins.

O jurista Ives Gandra Martins disse ser contra mandatos fixos para magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), mas apontou “que o problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros”. Em nota, divulgada nesta quinta-feira (5), o jurista afirmou que “o notável saber, elemento fundamental para a escolha de um ministro, é hoje apenas um adorno constitucional”.

O Congresso Nacional a possibilidade de impor mandatos aos ministros do Supremo. O senador Flávio Arns (PSB-PR) protocolou a PEC 51/2023 que fixa o mandato em 15 anos, vedada a recondução, e exigência de idade mínima de 50 anos para indicação a uma vaga na Corte, hoje a idade mínima é de 35 anos. Outra proposta (PEC 16/2019), de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), fixa o mandato dos magistrados em oito anos, sem direito à recondução.

O Senado ainda não definiu qual das duas irá tramitar, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que as pautas serão analisadas. Ives Gandra defendeu que a escolha de um ministro da Corte deveria ser feita pelo presidente de uma lista de 18 nomes para evitar pressão política.

A lista seria composta por seis indicados pelo Conselho Federal da OAB, seis pelo Conselho Nacional da Magistratura e outros seis pelos três tribunais Superiores: Supremo, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). (STF, STJ e TST). Para o jurista, oito ministros deveriam ser “necessariamente da carreira de magistrados” e três, alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.

“O problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje”, afirmou. O jurista disse ainda que a relação entre o Congresso e o STF “poderia melhorar se o Poder Judiciário não invadisse constantemente a competência legislativa do Congresso Nacional”.

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