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Justiça do Trabalho

Juíza do TRT6 chama teses do STF de “aberrações” durante julgamento sobre terceirização

Magistrada criticou entendimentos do STF, mas destacou que segue as decisões por "disciplina judiciária". (Foto: Wallace Martins/STF)

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A juíza convocada Roberta Corrêa de Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), classificou certas teses vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) como "aberrações interpretativas" e expressou preocupação com o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho.

A declaração ocorreu durante o julgamento realizado no último dia 9. No TRT, o “juiz convocado” é um magistrado da primeira instância chamado para atuar temporariamente na segunda instância, substituindo um desembargador ausente.

Araújo criticou a jurisprudência que trata da responsabilidade subsidiária de entes públicos em casos de terceirização. Segundo ela, a interpretação atual do STF sobre o ônus da prova tornou a condenação de órgãos públicos praticamente impossível.

"Isso foi uma das maiores aberrações que eu já vi interpretativas, porque nunca mais eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e ir até o fim um ente público hoje", desabafou a juíza durante a sessão, referindo-se à dificuldade imposta ao trabalhador para comprovar a falha na fiscalização do contrato pelo ente público.

A magistrada apontou que existe uma tendência do STF em retirar da Justiça do Trabalho a competência para atos de execução em empresas que se encontram em recuperação judicial. Para ela, as sinalizações da Suprema Corte representam um retrocesso social grave.

“Essa lei de recuperação é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados”, disse.

Fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tema 26 estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020.

Segundo Araújo, a submissão aos termos das recuperações muitas vezes resulta em pagamentos irrisórios, onde créditos alimentares são reduzidos a frações mínimas do valor original.

Apesar do tom crítico, a juíza enfatizou que mantém suas decisões alinhadas aos precedentes das cortes superiores por uma questão de "disciplina judiciária".

Ela explicou que, embora considere algumas teses "absurdas", o desvio desses entendimentos sujeita o magistrado e o tribunal a reclamações constitucionais no STF, o que comprometeria a segurança jurídica.

"A gente vai fazer o quê? Tem que estar na disciplina judiciária porque, senão, você está sujeito à reclamação constitucional", pontuou a juíza, observando que o próprio TST tem exigido o rigor da lei em conformidade com o Supremo.

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