O Supremo Tribunal Federal da Suíça confirmou uma decisão do ano passado em que a Corte Penal havia determinado a repatriação para o Brasil de US$ 16,3 milhões (cerca de R$ 80 milhões) bloqueados em contas bancárias vinculadas ao ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado, Paulo Maluf. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
A decisão se deu mediante cooperação com a Justiça brasileira e após argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para a secretária de cooperação internacional do MPF, Anamara Osório, a decisão representa um marco da união de esforços na entrega de justiça aos brasileiros.
“É um resultado emblemático para o país e mostra a importância da cooperação jurídica para o efetivo combate à criminalidade econômica”, afirmou.
A decisão do Supremo Suíço foi proferida no dia 2 de fevereiro de 2024 após um pedido de cooperação apresentado pelo MPF à Confederação Suíça, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional.
O pedido foi feito via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/Senajus/MJSP), “com o objetivo de buscar informações financeiras, bloqueio e repatriação de valores depositados em contas bancárias ligadas a Maluf, decorrentes dos crimes pelos quais ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 863”, informou o MPF.
O pedido de repatriação apresentado pelas autoridades brasileiras usou como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando que houve análise exaustiva de provas no processo criminal.
“O MPF e o MJSP atuam para efetivar a medida e garantir a reparação dos cofres públicos desde 2014, quando o STF autorizou a repatriação dos valores. Em abril de 2022, a AGU passou a atuar de forma conjunta com o MPF e o MJSP perante as autoridades suíças, por meio da assessoria jurídica de escritório local”, diz outro trecho do comunicado do MPF.
A Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional DRCI/Senajus/MJSP), Carolina Yumi de Souza, disse que “esse resultado foi possível pela atuação coordenada na cooperação jurídica internacional e pela utilização de ferramentas de tecnologia, por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a recuperação de ativos, desde a identificação desses ativos até o seu efetivo perdimento”.
A integrante da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais da AGU (PNAI), a advogada Sara Lopes, afirmou que "o sucesso no caso é fruto de importante cooperação entre autoridades nacionais e internacionais”.
“Ficaremos muito satisfeitos com o retorno desses valores aos cofres públicos e à sociedade brasileira", completou.
Ex-desembargador afirma que Brasil pode “se transformar num narcoestado”
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Deixe sua opinião