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Relator das ações no STF, Ricardo Lewandowski votou pela vacinação compulsória, mas não forçada.
Relator das ações no STF, Ricardo Lewandowski votou pela vacinação compulsória, mas não forçada.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela adoção da imunização compulsória contra a Covid-19. O ministro considerou que a obrigatoriedade da vacinação não significa que ela será forçada, pois depende da autorização do cidadão. Mas ressaltou que "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Lewandowski é o relator do caso na Corte. Ele defendeu restrições para pessoas que optem por não receber a vacina, por meio de medidas indiretas, como o impedimento de acessar determinados lugares e restrição a certas atividades, desde que isso esteja previsto em lei.

O STF começou a julgar nesta quarta-feira (16) duas ações que questionam se autoridades poderão tornar obrigatória a imunização contra a Covid-19. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT pede que estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação. Já a ADI protocolada pelo PTB defende que a vacinação compulsória seja considerada inconstitucional.

O relator foi o único a proferir o voto na sessão. O julgamento retorna nesta quinta-feira (17), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Lewandowski pontuou que a imunização compulsória jamais poderá "ameaçar a integridade física e moral" das pessoas. "É perfeitamente possível a adoção de política pública de saúde que dê ênfase na educação e informação, ao invés de optar pela restrição e sanções para atingir os fins pretendidos”.

O relator deu início à leitura do voto, rechaçando qualquer medida coercitiva para a vacinação e citou a Revolta da Vacina, ocorrida no início do século 20, no Rio de Janeiro. Ele disse considerar que "a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio" são direitos que impedem uma pessoa de ser levada à força para receber a imunização. E a “dignidade da pessoa humana” deve ser respeitada.

"A compulsoriedade não é, como muitos pensam, a medida mais restritiva contra o coronavírus, as medidas alternativas, como o isolamento, tendem a limitar mais", afirmou. O relator pontuou no voto a "obrigação do governo" em realizar a vacinação e a necessidade de campanhas informativas para “ganhar corações e mentes”, em tempos de desinformação.

Lewandowski destacou que é preciso respeitar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. E afirmou que governo e entes federados devem trabalhar juntos, respeitando cada um a sua competência. E defendeu a distribuição universal e gratuita das vacinas.

“Vacinação obrigatória não significa condução coercitiva”, diz PGR

O voto de Lewandowski seguiu a mesma linha de raciocínio do parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele reforçou que o direito à liberdade daqueles que não se sentirem seguros para tomar a vacina será garantido. “O Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado", pontuou.

“Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilização e emprego de força física para inocular o imunizante”, afirmou Aras.

Para o PGR, cabe à União determinar e coordenar a ação dos órgãos públicos. E aos governos estaduais, cabe determinar medidas obrigatórias, desde que demonstrem embasamento em critérios científicos e tendo em consideração a materialização do direito à saúde. E não compete aos municípios determinar a vacinação obrigatória.

Aras concluiu o parecer sobre as ADI's no sentido de "fixar interpretação de que a adoção da medida de vacinação obrigatória embasada em evidências científicas e informações estratégicas de saúde não viola os direitos fundamentais à vida, à saúde, a liberdade individual e o princípio da dignidade humana".

E completou que "o Estado não pode constranger fisicamente o indivíduo a ser vacinado, podendo submeter a pessoa que não for vacinada a sanções legais no plano das infrações, com a restrição do exercício de certos direitos".

AGU se manifestou pela improcedência das ações

O advogado-geral da União, ministro José Levi, opinou pela improcedência das ações e pontuou que a lei questionada por elas “expira em 15 dias”. Ele citou os acordos feitos pela União para ter acesso às vacinas, que serão fechados a partir de “critérios rigorosamente científicos se e quando vierem existir imunizantes seguros”. Ressaltou ainda que o caráter compulsório da vacinação, não se confunde com “vacinação forçada”.

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