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Ministro André Mendonça na sessão plenária do STF.
Ministro André Mendonça na sessão plenária do STF.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No julgamento de quatro ações que tratam sobre as queimadas no Pantanal e na Amazônia, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o governo federal regulamente o Fundo Social do Pré-Sal e destine parte dos recursos para a preservação do meio ambiente e combate à mudança ambiental.

“Nos termos da lei, os objetivos do Fundo são o combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas. Ocorre que desde a sua criação, a União não regulamentou a destinação dos recursos para o meio ambiente e mudanças climáticas”, diz trecho do voto do ministro.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (28) com o voto do ministro e voltará à pauta próximo dia 13 de março com o voto do ministro Flávio Dino.

Como relator da ação, Mendonça mencionou na decisão que os valores do fundo está estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em R$ 668 bilhões de 2023 a 2032– com o orçamento destinado ao meio ambiente no ano de 2023, de R$ 5 bilhões. “Neste sentido, é imprescindível que a União regulamente o uso do Fundo Social para os fins a que se destina, com a efetiva atribuição de parte dos recursos ao meio ambiente e mudanças climáticas”, destacou.

Segundo Mendonça, o governo desconhece a situação do próprio país e por isso pede a adoção de medidas para rastrear o território e ampliar a base de dados. “Rememorando a centralidade que ocupa a informação ambiental para a elaboração de qualquer política pública razoavelmente adequada, tem-se cenário marcado pela escassez de dados, e pela baixa integridade e baixa qualidade dos dados existentes”, diz Mendonça.

No voto, o ministro indicou algumas medidas para solucionar o problema. Ele defendeu o prazo de 90 dias para que o governo federal apresente um plano de controle e combate às queimadas nos 2 biomas, além de acolher pedidos das ações para que Estados e municípios disponibilizem os seus dados em até 15 dias.

O fundo mencionado por Mendonça é composto pelos royalties do petróleo destinados à União, participação especial, parcela do valor do bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção e pela receita advinda da comercialização de petróleo e derivados.

Pela lei nº 12.858/13, 50% do Fundo Social é destinado para a educação e saúde. Mas a falta de regulamentação impede que o dinheiro seja devidamente distribuído. Só o MEC tem recebido recursos dessa fonte, e sempre em proporção menor do que a esperada.

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