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Ministro Nunes Marques apresentou pedido de vista no julgamento das sobras eleitorais.
Ministro Nunes Marques apresentou pedido de vista no julgamento das sobras eleitorais.| Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento das “sobras eleitorais”que poderá cassar o mandato de sete deputados federais.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. O julgamento havia sido retomado nesta quarta, mas o ministro Nunes Marques apresentou um pedido de vista para suspendê-lo. A previsão é que seja retomado na próxima quarta-feira (28).

As ações em análise no STF foram propostas por partidos que consideram a mudança na regra prejudicial ao pluralismo político e à igualdade de oportunidades: Rede, PSB e Podemos, e PP. Os processos questionam o método de cálculo das vagas das sobras adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais candidatos são eleitos para a Câmara dos Deputados.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, com o então relator, ministro Ricardo Lewandowski – hoje ministro da Justiça –, que votou pela modificação das regras, mas apenas para as eleições de 2024. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que as alterações fossem aplicadas já nas eleições de 2022.

Segundo estimativas da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), uma eventual mudança na regra afetaria principalmente deputados federais do Amapá, como Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB).

Além disso, outros parlamentares como Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) também estariam sujeitos à perda de mandato.

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