Congresso discute prisão em 2ª instância, mas mudança pode esbarrar em cláusula pétrea
- Brasília
- [04/11/2019] [18:19]

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Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) no Congresso pretende mudar a lei para garantir a prisão após condenação em segunda instância, mas o projeto pode esbarrar em um detalhe técnico: há quem considere o artigo que a PEC quer alterar uma cláusula pétrea, ou seja, um dispositivo da Constituição que não pode ser modificado.
Na próxima quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância. Os ministros vão decidir se a Constituição permite a prisão para cumprimento da pena após uma condenação em segundo grau, ou seja, antes do fim definitivo do processo na Justiça. O placar está em 4 a 3 a favor da prisão, mas o resultado final pode ser contrário à prisão antecipada.
A PEC em tramitação na Câmara é de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta altera o artigo 5.º da Constituição, inciso LVII, que atualmente prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Pelo texto sugerido por Manete, o dispositivo passaria a dizer que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. A PEC foi colocada para tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na mesma semana em que o STF anunciou o julgamento sobre prisão em segunda instância.
Afinal, o que é cláusula pétrea
Cláusulas pétreas são dispositivos da Constituição que não podem ser alterados, nem pelo Congresso Nacional. A própria Constituição define quais são esses dispositivos, no artigo 60, parágrafo 4.º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais”.
Os direitos e garantias individuais estão previstos no artigo 5.º da Constituição, justamente onde está a previsão do princípio de inocência que a PEC em tramitação na CCJ quer alterar. Acontece que, para alguns juristas, todo o artigo 5.º da Constituição é considerado cláusula pétrea, enquanto para outros, apenas os princípios previstos ali são imutáveis, mas o texto pode ser ajustado.
Há quem diga que prisão em 2.ª instância não fere cláusula pétrea...
Na própria CCJ, uma parte dos deputados já alertou que a PEC não pode ser aprovada por ferir uma cláusula pétrea da Constituição. Na semana passada, a comissão realizou uma audiência pública para debater a proposta e o tema foi abordado pelos especialistas convidados pelos deputados.
Para o procurador do Distrito Federal, Jorge Galvão, a PEC da prisão em segunda instância não altera uma cláusula pétrea da Constituição. “Não vejo, a priori, qualquer tipo de inconstitucionalidade ou violação à cláusula pétrea. A alteração de redação não é violação de cláusula pétrea, desde que você não desnature a própria identidade constitucional”, disse o procurador.
“Essa PEC não me parece algo que vá ferir a Constituição”, concordou o chefe da assessoria especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vladimir Passos de Freitas.
O autor da PEC também acredita que a mudança não esbarra na proibição da Constituição em alterar cláusulas pétreas. “A cláusula pétrea nós estamos garantindo na nossa emenda constitucional, no momento em que não estamos mudando a presunção de inocência, que é o princípio constitucional”, explica Manete. “Nós estamos modificando o momento em que começa a ser cumprida a sua condenação. A presunção de inocência está sacramentada na Constituição, não estamos mexendo, mas não por isso precisamos esperar o trânsito em julgado para iniciar o cumprimento de pena”, completa.
A relatora da PEC na CCJ é a deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Em seu parecer, ela também enfrentou a questão. “A incessante tensão entre o longo tempo de vigência do texto constitucional e a preservação ideal do seu projeto original é suficiente para deduzir que a proteção oferecida pelas cláusulas pétreas não deve ser rígida a ponto de impedir qualquer reformulação das normas constitucionais amparadas por essa pretensão de eternidade, mesmo se essa providência implicar, de algum modo, a diminuição do respectivo alcance normativo, desde que para preservar e fortalecer a ordem constitucional como um todo orgânico, uma unidade sistêmica”, escreveu a parlamentar em seu relatório, defendendo a prisão em segunda instância.
Coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol também defendeu a mudança constitucional no final de outubro. Em uma palestra realizada no 7.º Congresso de Direito Constitucional em Santo André, na região do ABC paulista, ele afirmou que “nenhum princípio da Constituição é absoluto”.
… e há quem diga que a presunção de inocência não pode ser relativizada por PEC
Mas também há quem defenda que o tema não poderia estar sendo discutido na CCJ, por ser, sim, cláusula pétrea. “Nós entendemos que este texto não pode ser alterado, sob pena de alterar a essência dessa garantia fundamental, de violar a Constituição”, disse na audiência pública o vice-presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz.
“A violação da Constituição é evidente. A emenda desfigura completamente a presunção de inocência, retirando dela a proteção que o legislador constituinte concedeu, alterando o que não pode ser alterado. O direito individual previsto no artigo 5.º, LVII, que é o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado, simplesmente é eliminado, é suprimido, é abolido”, argumentou o juiz Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Semer rebateu a fala de Deltan, sem citar o nome do procurador. “Tem se dito por aí, para justificar uma interpretação caolha, que não há princípio absoluto, mas esse é um equívoco grosseiro. A começar pelo fato de que no caso tem-se a eliminação de uma cláusula pétrea, que não é chamada assim à toa”, disse o juiz. “Não por outro motivo que, depois de 30 anos, jamais foi objeto de supressão qualquer inciso ou alínea do artigo 5.º. Não é que não possa ser alterada a regra que visa abolir direitos e garantias individuais, ela não pode ser, segundo a Constituição, objeto de deliberação, não pode ser votada”, defendeu o magistrado.
Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, o inciso LVII do artigo 5.º não pode ser alterado pela PEC. “Todos os dispositivos do artigo 5.º são cláusula pétrea”, disse em entrevista à Gazeta do Povo. “Não tem interpretação possível sobre isso”, garantiu Pansieri.
Dois ministros do STF também já disseram que a prisão em segunda instância não pode ser permitida por ferir uma cláusula pétrea da Constituição. O primeiro foi o ministro Marco Aurélio, relator do julgamento em andamento sobre o tema no Supremo. Ao votar, Marco Aurélio afirmou que é necessário repetir “à exaustão” que o inciso LVII do artigo 5.º não pode ser alterado.
“Nem mesmo o poder constituinte derivado [o Congresso] está autorizado a restringir”, disse o relator. “Uma PEC esbarraria no artigo 60 da Constituição Federal”, afirmou Marco Aurélio no julgamento.
O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu que a presunção de inocência é cláusula pétrea e que é um “antídoto contra volta de regimes ditatoriais” como o de 1964. Os dois votaram contra a prisão em segunda instância, ao lado da ministra Rosa Weber.
Alternativas para garantir prisão em 2.ª instância
No Legislativo, há pelo menos duas alternativas sendo gestadas que podem garantir a prisão em segunda instância sem alterar o inciso LVII do artigo 5.º da Constituição. Uma delas foi proposta em 2011, pelo então presidente do STF, Cezar Peluso.
A PEC dos Recursos, como ficou conhecida a proposta de Peluso, estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. Para isso, altera os artigos 102 e 105 da Constituição, que estabelecem os recursos que podem ser julgados pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pela PEC proposta por Peluso, os recursos ao STF e ao STJ não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Os recursos continuam existindo, mas serão tratados como processos novos, sem interromper a conclusão dos processos originais, que levaram à condenação. A PEC chegou a tramitar no Senado, mas acabou arquivada em 2018, no final da legislatura.
Outra alternativa está sendo costurada por deputados na Câmara. Os parlamentares estudam propor uma PEC que altera o inciso LXI do artigo 5.º da Constituição. O dispositivo estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
O que os deputados estudam é acrescentar a esse dispositivo a prisão em segunda instância. Assim, o inciso que trata da presunção de inocência, um princípio constitucional, ficaria mantido. Esse grupo de deputados considera que o artigo 5.º não é todo cláusula pétrea, apenas os princípios que ele prevê.
Toffoli também fez sugestão
O presidente do STF, Dias Toffoli, enviou recentemente uma proposta ao Congresso que altera as regras para prescrição de crimes. A proposta de Toffoli suspende a prescrição até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.
O presidente do STF propõe alterar o Código Penal e determinar que "enquanto pendente de julgamento os recursos especial [no STJ] ou extraordinário [no STF] ou os respectivos agravos", o prazo de prescrição ficará "congelado". Na prática, a proposta suspende o cálculo da prescrição, que deixaria de ser contado, após condenação em segunda instância, enquanto o processo aguarda julgamento de recursos no STJ e no STF.
A proposta seria uma alternativa para evitar a impunidade, caso o Supremo proíba a prisão em segunda instância.
O julgamento do STF sobre prisão em 2ª instância
O STF vai retomar o julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância nesta quinta-feira (7). Por enquanto, o placar está em 4 a 3 a favor da prisão, mas o placar ainda pode ser revertido.
Já votaram a favor da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a prisão votaram os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Ainda faltam os votos dos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, Dias Toffoli. A tendência é que o julgamento chegue empatado às mãos de Toffoli, que é o último a votar. Historicamente, o presidente do STF é contra a prisão em segunda instância, mas deu a entender que pode mudar o voto nesta semana.
Comentários [ 38 ]
Edivaldo S
± 0 minutos
Se precisar esperar o trânsito em julgado, seria lógico excluir o juizado de primeira, segunda instância, tribunais de justiça. Se a sentenças daqueles não valem nada para que mantê-los? Manda tudo para o poderosíssimo STF julgar
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Freitas
± 5 dias
Os "grandes" juristas e advogados acharam uma mina de ouro: interpretar a Constituição de uma forma que a eles seja garantido faturamento eterno: os recursos dos recursos dos embargos dos embargos. E qual a posição da OAB? Fica ao lado da mina de ouro, lógico e evidente. Que se fueda a população três pês.
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Freitas
± 5 dias
A Constituição de 1988, em nenhum momento, proíbe a prisão após sentença condenatória de segunda instância. Tanto não proíbe que, somente no período de 1999 a 2016 (Mensalão), deram essa interpretação que beneficia os corruptos. Nos outros 24 anos, sempre foi aplicada a interpretação que ainda hoje vigora. Então, não tem essa de cláusula pétrea. CULPADO NÃO SE CONFUNDE COM PRESO. Uma pessoa pode ser presa, mesmo ainda não sendo julgada culpada.
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Vera Lucia Broetto
± 5 dias
Nada anda nesse país: essa questão já poderia ter sido resolvida a séculos nesse país. Quando teremos um CN eficiente um dia? Para aprovar fundos eleitorais indecentes é tão rápido.
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Cecília
± 5 dias
Cláusula pétrea é para manter o Brasil como paraíso dos advogados. Acredito que por eles a prisão de um condenado só pode acontecer quando este não tiver mais condições de pagar os honorários.
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Eduardo Prestes
± 5 dias
Dããã... A prisão em segunda instância foi regra de 1945 a 2009... Só mudou “entendimento” quando petistas e outros políticos passaram a ser presos no Mensalão. Em 2013 voltou a ser regra a prisão em segunda instância, mas aí prenderam o maior e mais poderoso corrupto de todos, o tal Lula da Silva. Aí os cúmplices da roubalheira petista querem mudar a lei apenas para beneficiá-lo...
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mario c
± 5 dias
STF não serve pra nada.
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Willian Cardoso de Souza Jesus
± 5 dias
Vou trazer um argumento técnico irrefutável que comprova q essa pretensa PEC não consiste em ferir cláusula pétrea. A CF aduz que são vedadas emendas constitucionais que visam ABOLIR certos ditames constitucionais, dentre eles as garantias individuais. Ora, a PEC terá a finalidade de tão somente MODIFICAR o momento da presunção de inocência e não extinguir tal direito, sendo, portanto, CONSTITUCIONAL uma emenda q determine q execução da sentença prisional após decisão em segunda instância.
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Willian Cardoso de Souza Jesus
± 5 dias
*obrigado
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Willian Cardoso de Souza Jesus
± 5 dias
Zyss: Obrigadi
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Zyss
± 5 dias
Bom argumento...Já matou...
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LUIZ APARECIDO DE CARVALHO
± 5 dias
É claro que a OAB , que precisa que continuem os recursos infinitos pra continuar com os rendimentos milionários dos grandes criminosos vai ser sempre contra , e os ministros de sempre colocados lá por presidentes cassados ,presos e respondendo a processos , agora a nação brasileira não aguento mais a impunidade dia grandes bandidos , é o escárnio completo com o povo.
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Zyss
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Modesto Carvalhosa @CarvalhosaMo · 28 min A mensagem do STF é que vão soltar apenas os corruptos que cometeram crimes financeiros. Nenhum preto, pobre ou periférico será solto. Esse é o quadro de absoluta insegurança e instabilidade social que oferecem ao povo brasileiro. Vamos todos para as ruas no próximo dia 9/11.
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Henrique Medeiros Duarte
± 5 dias
Vergonhosamente temos um STF e uma OAB lutando de forma escancarada para manter o clientelismo, bandidos criminosos, corruptos. CHEGA, já passou da hora do país ter uma nova constituição. Marco Aurélio, Levandowski, Gilmar Mendes não são nenhuma referencia do que é certo, STF brasileiro é a corte suprema mais cara do mundo e a pergunta é : PARA QUÊ??????
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LAURI MARGRAF
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O STF não tá nem aí, o importante é garantir o garantismo da CF, para salvaguardar corruptos endinheirados. Não duvido nada que em breve, a chamada "lei da ficha limpa", que foi um avanço muito grande, não seja questionada no STF, afinal se ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, logo como barrar um corrupto condenado em segundo grau de participar de eleição se tem direito a recursos ao STJ e STF?
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Zyss
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Eu sempre falei, rasga esse lixo e faz uma nova.
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Maquiavel
± 5 dias
Então é só rasgar esta constituição e fazer outra, que garanta direitos para o cidadão de bem, não só para bandidos!
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Eduardo Prestes
± 5 dias
E acaba com esse STF pró-corruptos e bandidos...
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NEY PEREIRA DE ALMEIDA
± 5 dias
Isso tudo é vergonhoso. Essa Constituição esquerdopata deveria ser revogada é feita outra, nova. Tudo não passa de Lei da Garantia de Impunidade. O Brasil, está entregue a Advogados Bandidos e Juízes Cúmplices. O povo está abandonado porque não sabe votar.
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Zyss
± 5 dias
garantir a impunidade e poder para as castas.
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Leonardo David
± 5 dias
AHHHH P Q P!!!!!!!!! Então a solução para mantermos um mínimo de civilidade é uma revolução e rasgar de vez a Constituição? Teses estapafúrdias defendidas por néscios como Marco Aurélio Mello só podiam mesmo encontrar eco no país com maior número de advogados que o resto do mundo todo junto, formados majoritariamente em faculdades de quinta categoria.
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Jorge Okamoto
± 5 dias
Tudo é impermanente.
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Freitas
± 5 dias
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/16953/desmascarando-a-deslavada-mentira-da-inconstitucionalidade-da-prisao-em-2a-segunda?fbclid=IwAR14vMo6F5qnHFWhfXuGIHIYqlgc2byVdMHyvN8szjOC0YlwLeYTJnLwT9M
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ISRAEL VALDECIR DE SOUZA
± 5 dias
Toda vez que se busca tirar privilégios de grupos ou segmentos da sociedade, esses recorrem ao princípio da "Cláusula Pétrea". A OAB, por interesse financeiro de seus afiliados vai defender tal princípio tida vez que lhefizer conveniente.
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sergio toshihiko eko
± 5 dias
Temos umas das justiças e do congresso mais caras do mundo e não conseguem avançar em pontos básicos da sociedade. E pior, este dispositivo é um senso comum que a maioria do povo deseje que mude. Se duas instâncias não conseguem dar um mínimo de segurança para o processo, significa que temos uma justiça que precisa mudar. Está dando muita munição de incompetência para os contras.
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Thiago Paiva e Silva
± 5 dias
Muito triste quando vemos o cientificismo se descolar da realidade, tratam a Constituição como leis imutáveis como a gravidade, inércia e demais. A Constituição serve ao povo e não ao contrário. Sou médico e como quando a medicina se perde em meio a termos técnicos e estudos e se esquece do principal que é a empatia perde -se o sentido de existência da mesma. Assim vejo as leis e seus operadores, perderam-se no meio (termos juridicos rebuscados evocando encisos e caputs) e esqueceram do fim que é servir a sociedade, está que está cansada e desacreditada nessas leis que como todos vimos sao ultrapassadas e egoístas.
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Willian Cardoso de Souza Jesus
± 5 dias
Seu pensamento é revolucionário e progressista. Não, a CF não tem q "servir ao povo". O papel dela é determinar direitos, deveres e garantias legais, a competência dos Poderes, etc. Tudo com a finalidade de criar REGRAS q tornem a sociedade o mais justa e moral possível, td de maneira clara e objetiva. Obviamente q falo aqui de como seria a CF ideal, q não é o caso da nossa, cheia de privilégios e analítica. As pessoas têm q se adequar as leis e não o contrário, sob pena de vivermos um regime plebiscitiário e criarmos uma sociedade q se acha mais importante do q as leis, normas e princípios jurídicos e morais. Minha visão deriva de ngm menos q Burke, o pai do conservadorismo moderno.
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Ingo Zwiener
± 5 dias
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10219033290770529&id=1452875952
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Hélio
± 5 dias
O mesmo Supremo que votou a favor da prisão em segunda instância por décadas, agora resolve respeitar a Constituição e suas cláusulas pétreas. E ai temos ministro que não mudou de nome, mas agora muda seu voto. Me parece que o que mudou mesmo foram os condenados, que agora são mais importantes. Penso que eles devem a nação uma explicação bem consistente.
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Isabel
± 5 dias
o que mudou para esses bandidos de toga foi o recheio de suas contas bancarias!
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Neto
± 5 dias
Sugiro uma pesquisa sobre quem, quando e com que espírito isto foi colocado na Constituição. Parece-me que foi uma malandragem dos constituintes para se protegerem. Precisamos discutir a necessidade de uma nova constituição.
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Neto
± 5 dias
Leonardo David: seria eleito um congresso constituinte.
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Leonardo David
± 5 dias
Com uma assembléia que terá o mesmo perfil do atual Congresso? Passo!
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Luis Mezetti
± 5 dias
O PLS 147 (Projeto de Lei do Senado) é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e modifica o artigo 6.º do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em segundo grau.
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Eduardo Prestes
± 5 dias
Impunidade aos ricos é cláusula pétrea ? O Brasil é para chorar mesmo .., Chama o cabo e o soldado e patrola essa turma de defensores de corruptos...
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ARIEL TEIXEIRA
± 5 dias
Como é cláusula pétrea, se por quase 20 anos foi o entendimento do stf até 2009?
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LUIZ CARLOS LUGUES
± 5 dias
Tenho por cláusulas pétreas a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Seria a presunção da inocência direito adquirido? Se o for, qualquer dispositivo contido na constituição seria direito adquirido, portanto, cláusula pétrea. Ora, ora, ora, o direito adquirido não pode ter uma amplitude infinita, tem que haver limites, sob pena de tornar a constituição em algo imutável.
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