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Mesmo sem saber

Proprietário pode perder maquinário alugado usado em infração ambiental, decide STJ

Mesmo sem ter participado de irregularidade, locador pode ter bem retido por apreensão.
Mesmo sem ter participado de irregularidade, locador pode ter bem retido por apreensão. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e o perdimento de maquinário usado em infrações ambientais podem ocorrer mesmo se o proprietário não sabia ou não participou das irregularidades. A decisão, do dia 16 de julho, atendeu a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionado à apreensão de um trator alugado utilizado no desmatamento de cerca de 100 hectares de uma reserva biológica no Maranhão.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, havia votado em sentido oposto. Ele entendeu que deveria prevalecer a presunção da boa-fé do proprietário do bem, garantindo o processo administrativo adequado que pode, no final, determinar a devolução.

"O fato de o veículo utilizado na infração ambiental ser objeto de locação ou cessão não impede sua apreensão pelo Poder Público. Entretanto, se o proprietário, no âmbito administrativo ou judicial, comprovar que não sabia e nem tinha como saber da utilização ilícita do bem - como ocorrido na hipótese dos autos -, deverá ser determinada a liberação do veículo", opinou.

O voto vencedor, no entanto, foi o da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, o confisco do maquinário não é uma punição pessoal, mas uma medida "preventiva, acautelatória, desestimuladora e de proteção ambiental" voltada ao potencial danoso do equipamento.

"Permitir a não imposição da apreensão do veículo e posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente", pontuou.

A base para o julgamento foi o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais. Ele dispõe que "verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos". A ministra deixou de considerar a presunção de boa-fé e argumentou que a regra "não condiciona a apreensão do instrumento da infração à exigência de má-fé ou culpa do proprietário, apenas determina a sua realização ante a prática do ilícito".

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